
Foto: Raphael Alves/ TJAM
Nesta segunda-feira (22/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou junto à Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465. A entidade contesta a proibição de concurso público até dezembro de 2021.
Conforme o STF, a Fenafisco entrou com pedido de medida cautelar contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até a data 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Vacância é quando o cargo fica disponível, vago.
De acordo com o Supremo, a Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000. A Fenafisco afirma que isso tem impacto na arrecadação tributária. “A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%”, informou o STF.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.
Fonte: STF
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