Em resposta ao deputado estadual Serafim Correa (PSB), que criticou os custos dos atos registrais nos cartórios de Manaus afirmando que é um “absurdo alguém pagar R$ 21.000,00 por um carimbo”, o oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, David Gomes David, disse que a crítica é injusta e que os valores pagos têm várias destinações.
Ele afirma que 55,5% dos valores pagos nos cartórios são destinados ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, municípios e fundo de compensação dos atos gratuitos do registro civil. “Aos oficiais restam apenas 44,5% do valor recebido pela prática do ato”, afirmou.
Veja a íntegra da resposta do oficial:
Na sessão de ontem, dia 18.06.2020, Vossa Excelência, ao pedir a tramitação de projeto de lei iniciado pelo Poder Judiciário, criticou os custos dos atos registrais nos cartórios de Manaus, dizendo que é “um absurdo alguém pagar R$ 21.000,00 por um carimbo”.
A crítica é injusta com os oficiais de registro de imóveis, porque o ato por eles praticado não é “apenas um carimbo” no documento. Isso pode ser apenas o que o usuário observa, mas um registro em cartório acrescenta segurança jurídica; é essencial para a validade do ato; dá a publicidade; tem caráter perpétuo; e é praticado por detentor de fé pública com responsabilidade civil, administrativa e criminal para higidez do sistema.
Ademais, o valor pago em cartório tem várias destinações previstas em lei:
– As tabelas de emolumentos em vigência no Estado foram aprovadas pela lei nº 2.751/2002, ou seja, teve a participação do Poder Legislativo na sua formação.
– Sobre o valor recebido, o oficial de registro está obrigado a recolher o imposto de renda na alíquota de 27,5%, porque é tributado como pessoa física.
– 10% são destinados ao Poder Judiciário em razão da lei nº 3.005/2005
– 5% são destinados à Defensoria Pública do Estado do Amazonas por força de lei nº 3.257/2008
– 3% são destinados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas em decorrência da lei nº 3.846/2012.
– 5% são destinados ao fundo de compensação dos atos gratuitos do registro civil pela lei nº 4.651/2018
– 5% são repassados aos municípios. Em Manaus, a obrigação decorre da lei municipal nº 714/2003.
Enfim, como resta evidente, aos oficiais restam apenas 44,5% do valor recebido pela prática dos atos, com os quais tem de custear os serviços: folha de pagamento, encargos sociais, sistemas, instalações físicas, etc., e ainda assume toda a responsabilidade civil decorrente da atividade. Ademais, os valores das tabelas não foram corrigidos nos últimos 05 anos, a despeito da elevação dos custos fixos dos cartórios.
São esses os esclarecimentos que gostaria de ver ponderados numa próxima manifestação de Vossa Excelência.
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