03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ufam promete cancelar matrícula de quem fraudou declaração de raça na admissão

Publicado em 04 de junho, 2020

Perfil no Twitter fez várias denúncias de estudantes que teriam usado a cota mediante fraude

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em nota oficial nesta quinta-feira (4), esclareceu que tem ciência de denúncias feitas, formalmente, em relação ao uso irregular ou mediante fraude das cotas destinadas a pretos, pardos e indígenas por estudantes que não se enquadram nas mesmas.

Ufam promete

Uma conta criada no Twitter e já desativada, com o nome de “Autodeclarados Cota Manaus”, onde apareciam vários alunos, de diversos anos, que teriam entrado na universidade usando a cota, mas cujos perfis não se encaixam em pretos, pardos e indígenas.

Em relação às denúncias, a Ufam informou que tomou diversas ações para garantir transparência e seriedade a todos os processos seletivos de ingresso à instituição e que havendo incongruência na declaração de cota, o estudante pode e terá sua matrícula cancelada.

A universidade explica que parte do pressuposto legal de validade da autodeclaração quando o candidato assume a responsabilidade pela declaração prestada quando da inscrição do processo seletivo e no ato da matrícula institucional.

A Ufam publicou a portaria 1.412, de 10 de abril de 2019, em que considerava a necessidade de implementação de procedimentos de heteroidentificação para verificação de autenticidade de informações declaradas no momento da inscrição no sistema de cotas. Nela se instituiu um grupo de trabalho com a missão de elaborar a Comissão de Heteroidentificação da Ufam.

Decisões

Em fevereiro deste ano, desde que esteja prevista no edital, é válida a avaliação de fenótipo (característica visíveis) para confirmar autodeclaração de candidato como preto ou pardo. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ao manter ato que negou a inscrição de candidato autodeclarado pardo em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

No mandado de segurança, o candidato afirmou que a comissão havia utilizado critérios subjetivos para avaliá-lo. Disse que havia anexado ao pedido o certificado de reservista, que o define como de “cútis morena”, e a certidão de nascimento, emitida em 1967, “quando o sistema de cotas sequer era pensado”, da qual constava a cor parda, além de fotos de familiares e laudos médicos que justificariam a autodeclaração no ato de inscrição.

“Não há nenhum motivo para que agora, em 2018, tenha mudado de cor”, argumentou, acrescentando que a certidão tem fé pública.

Relator, o ministro Ives Gandra, observou que a autodeclaração do candidato quanto ao seu fenótipo não é absoluta e, portanto, goza de presunção relativa de veracidade. Segundo Ives Gandra, é preciso confrontá-la com outros elementos (formas e critérios), “de modo a coibir eventual fraude à política estatal de ação afirmativa alusiva às cotas raciais”.

Heteroidentificação

O ministro observou que a Comissão de Heteroidentificação do concurso, ao analisar, conforme previsto no edital, os traços fenotípicos do candidato e a foto tirada no momento do procedimento de aferição concluiu, por unanimidade, que ele não se enquadra nas condições de pessoa preta ou parda, nos termos da Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), por não apresentar fenótipos característicos (cabelo, nariz, cor da pele, boca, etc.).

“A fixação do fenótipo como elemento caracterizador da diferenciação racial tem sua razão de ser, na medida em que eventual discriminação adviria da aparência pessoal”, afirmou o relator. No seu entendimento, a política de cotas visa coibir esse tipo de discriminação, “e não promover determinados seguimentos da sociedade em razão de sua ascendência racial, social ou cultural, eventualmente fundado no genótipo das pessoas”.

Ainda segundo o relator, a possibilidade de comprovar traços fenotípicos de pardo por meio de documentos constitui critério não previsto no edital do concurso. “Nos casos de racismo, ninguém é discriminado por documento, mas por aparência, e é esta que a comissão de concurso examina”, concluiu. A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento dos ministros José Roberto Pimenta e Cláudio Brandão.

Veja a nota na íntegra abaixo:

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