04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corregedoria regulamenta realização de casamentos civis por videoconferência

Publicado em 13 de maio, 2020

Corregedoria regulamenta realização de casamentos civis por videoconferência

Corregedoria regulamenta realização de casamentos civis por videoconferência. Foto: Divulgação

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) regulamentou, no último dia 5 de maio, o Provimento n.º 348/2020 que autoriza e orienta a realização de cerimônias de casamentos civis por videoconferência durante o período de suspensão de atendimento presencial nas serventias do Estado, em virtude da pandemia de covid-19.

Corregedoria

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas são responsáveis por viabilizar a habilitação dos casais para a cerimônia. Inicialmente, os interessados devem entrar em contato com o cartório designado, enviar os documentos necessários e demais informações por meio eletrônico.

Após análise e aprovação, para a assinatura do requerimento de habilitação ao casamento, será necessária a presença dos interessados na serventia em questão, bem como de duas testemunhas. Este atendimento deve ser previamente agendado, além de manter as cautelas e determinações das autoridades de saúde.

Trâmites

Após certificação da habilitação e todos os trâmites legais, serão agendadas a data e a hora para a celebração do casamento por meio de videoconferência.

Um link de aplicativo de chamadas criado pelo cartório responsável será encaminhado aos noivos, testemunhas e juiz celebrante para a realização da cerimônia. Em caso de desejo do casal, testemunhas também podem ter acesso ao link e acompanhar o evento de enlace.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, que assina o Provimento, destaca que o Poder Judiciário tem buscado alternativas para adequar-se à realidade de isolamento social e continuar prestando serviços à população.

Formalidades

“Obedecendo as formalidades legais e recomendações das autoridades de saúde, os casamentos civis seguirão acontecendo via videoconferência. Temos ferramentas tecnológicas, econômicas e céleres para que o atendimento siga normalmente e supra o interesse público. Diante da atual situação, é primordial que prezemos pela integridade e segurança de todos os envolvidos”, frisou o corregedor.

Os casamentos coletivos seguem suspensos enquanto perdurarem as normas restritivas de atendimento presencial.

Habilitação

Noivos que desejam dar entrada na habilitação para casamento devem enviar a documentação necessária para o e-mail: [email protected]. Para mais informações, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) atende pelos números: (92) 98192-5200 / 3307-0359 / 3307-0379. Além do e-mail: [email protected].

Documentação necessária (para noivos solteiros)
– Certidão de nascimento atualizada dos noivos;
– RG, CPF e comprovante de residência dos noivos;
– 2 testemunhas com RG, CPF e comprovante de residência de ambos.

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