01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aumento do desconto previdenciário do funcionalismo estadual derrubado na Justiça

Publicado em 30 de abril, 2020

Decisão vale para todo o funcionalismo público estadual do Amazonas. Foto: Raphael Alves/TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nesta quinta-feira (30/4), o aumento do desconto previdenciário do funcionalismo público estadual, previsto na Lei Complementar 201/2019. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas (Sindifisco-AM), mas vale para todo o funcionalismo estadual. A determinação é assinada pelo desembargador Sabino da Silva Marques, que considerou o momento de pandemia do novo coronavírus, ao analisar o pedido.

Em pedido cautelar enviado à Justiça, o sindicato afirma que a lei complementar violou preceitos da Constituição Estadual. Segundo a entidade também há risco de consequências irreversíveis à economia dos servidores públicos estaduais, especialmente neste momento de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

“Em razão da inconstitucional majoração da contribuição previdenciária, num momento bastante perigoso à saúde pública em razão da pandemia de Covid-19, inclusive com risco de suspensão ou parcelamento dos salários do funcionalismo público”, diz o sindicato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

No pedido, o Sindicato dos Auditores pede a suspensão da eficácia do artigo 1º, inc. I, e  4º, inc. I, da Lei Complementar n° 201/2019. De acordo com a entidade, se a aplicação da lei for mantida, “os servidores públicos estaduais terão deduzidos dos seus subsídios, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões a contribuição previdenciária majorada para a alíquota de 14%”.

A proposta, que é de autoria do governo estadual, chegou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), no dia 10 de dezembro de 2019, e foi aprovada, por 18 a 3, no mesmo dia. A lei complementar elevou a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público estadual de 11% para 14%.

Para o sindicato, a “oneração tributária causará significativo impacto na vida desses servidores, que já são atingidos por inúmeras incidências tributárias diretas e indiretas”.

Decisão

A decisão do desembargador Sabino da Silva Marques é erga omne, ou seja, vale para todo o funcionalismo público que é atingido pela lei complementar. Além disso, tem efeito  vinculante, o que significa que a determinação se aplica a todas as ações que estejam em tramitação na Justiça.

Embora o processo ainda aguarde o julgamento do mérito da causa, a decisão do desembargador estará em vigor até lá. Enquanto isso, conforme a decisão, deve ser aplicada a “legislação anterior que dispõe sobre a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais”.

Na decisão, Sabino da Silva Marques pede que o teor da determinação seja imediatamente informado ao governador Wilson Lima. Além disso, o presidente da Aleam, Josué Neto, deve prestar informações sobre a ação, no prazo de cinco dias.

O desembargador pede, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado se manifeste, no prazo três dias.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.