
Decisão vale para todo o funcionalismo público estadual do Amazonas. Foto: Raphael Alves/TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nesta quinta-feira (30/4), o aumento do desconto previdenciário do funcionalismo público estadual, previsto na Lei Complementar 201/2019. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas (Sindifisco-AM), mas vale para todo o funcionalismo estadual. A determinação é assinada pelo desembargador Sabino da Silva Marques, que considerou o momento de pandemia do novo coronavírus, ao analisar o pedido.
Em pedido cautelar enviado à Justiça, o sindicato afirma que a lei complementar violou preceitos da Constituição Estadual. Segundo a entidade também há risco de consequências irreversíveis à economia dos servidores públicos estaduais, especialmente neste momento de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
“Em razão da inconstitucional majoração da contribuição previdenciária, num momento bastante perigoso à saúde pública em razão da pandemia de Covid-19, inclusive com risco de suspensão ou parcelamento dos salários do funcionalismo público”, diz o sindicato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
No pedido, o Sindicato dos Auditores pede a suspensão da eficácia do artigo 1º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei Complementar n° 201/2019. De acordo com a entidade, se a aplicação da lei for mantida, “os servidores públicos estaduais terão deduzidos dos seus subsídios, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões a contribuição previdenciária majorada para a alíquota de 14%”.
A proposta, que é de autoria do governo estadual, chegou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), no dia 10 de dezembro de 2019, e foi aprovada, por 18 a 3, no mesmo dia. A lei complementar elevou a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público estadual de 11% para 14%.
Para o sindicato, a “oneração tributária causará significativo impacto na vida desses servidores, que já são atingidos por inúmeras incidências tributárias diretas e indiretas”.
A decisão do desembargador Sabino da Silva Marques é erga omne, ou seja, vale para todo o funcionalismo público que é atingido pela lei complementar. Além disso, tem efeito vinculante, o que significa que a determinação se aplica a todas as ações que estejam em tramitação na Justiça.
Embora o processo ainda aguarde o julgamento do mérito da causa, a decisão do desembargador estará em vigor até lá. Enquanto isso, conforme a decisão, deve ser aplicada a “legislação anterior que dispõe sobre a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais”.
Na decisão, Sabino da Silva Marques pede que o teor da determinação seja imediatamente informado ao governador Wilson Lima. Além disso, o presidente da Aleam, Josué Neto, deve prestar informações sobre a ação, no prazo de cinco dias.
O desembargador pede, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado se manifeste, no prazo três dias.
Veja mais notícias em Geral