30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo nega existir ‘lockdown’ e reforça medidas de distanciamento social

Publicado em 28 de abril, 2020

Governo nega existir 'lockdown' e reforça medidas de distanciamento social

Governo nega existir ‘lockdown’ e reforça medidas de distanciamento social. Foto: Márcio Azevedo/ Secom

O Governo do Amazonas esclarece que não há decreto estadual estabelecendo “lockdown”, com fechamento de todos os serviços essenciais, como tem sido propagado em áudios, com conteúdo falso, em redes sociais.

Governo nega existir

Esclarece, ainda, que qualquer medida de ampliação de restrição não implicará desabastecimento de itens essenciais à população, como alimentos, materiais de higiene e limpeza e medicamentos, entre outros.

Por fim, o Governo do Amazonas informa que qualquer mudança nas medidas de distanciamento social será informada amplamente em canais oficiais do Estado. Dessa forma, pede à população que não acredite em fake news.

Último decreto

Dando continuidade às medidas para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, o Governo do Amazonas prorrogou no dia 21 de abril, até o dia 30, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e de recreação e lazer, bem como dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas.

A determinação consta no Decreto Estadual nº 42.216, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 20 de abril.

Fica em casa

Conforme o decreto, segue mantido o funcionamento de estabelecimentos e serviços essenciais voltados à alimentação, como supermercados em geral, atacadistas e pequenos varejos alimentícios, além de padarias (exclusivamente para venda de produtos) e restaurantes (somente modalidade delivery, entrega em domicílio).

São liberados ainda estabelecimentos com venda de alimentos e medicamentos para animais. Os serviços de distribuição de água, gás, energia, telefonia e internet, considerados essenciais, também têm funcionamento garantido.

Bancos, cooperativas de créditos e loterias também têm funcionamento mantido, devendo atender aos protocolos de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos de venda de peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.

Atividades permitidas

Também são permitidas as atividades em lavanderias, escritórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos, além de serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares.

Prestadores de serviços autônomos e estabelecimentos comerciais podem ainda, observando as normas de segurança, realizar atendimentos em modalidade delivery ou drive-thru (compra de produtos sem sair do veículo).

Também estão fora da suspensão os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, exceto para o transporte intermunicipal e interestadual.

Transporte

O Decreto nº 42.216 prorroga ainda, até 30 de abril, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação. A medida mantém a suspensão determinada no Decreto nº 42.158, de 4 de abril.

Comitê

O decreto estadual determina ainda que os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) e do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (Subcomadec/CBMAM) passarão a fazer parte do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19.

O comitê foi instituído no último dia 16 de março, pelo Decreto nº 42.061, e com a nova determinação passa a reunir representantes de 16 órgãos e entidades de diversas áreas do Governo do Estado.

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