19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Escolas particulares terão que dar desconto nas mensalidades, decide Justiça

Publicado em 27 de abril, 2020

Escolas particulares terão que dar desconto nas mensalidades, decide Justiça

Escolas particulares terão que dar desconto nas mensalidades, decide Justiça. Foto: Divulgação

A Justiça estadual determinou, liminarmente, que as escolas particulares de Manaus concedam 20% de abatimento nos valores de suas respectivas mensalidades que vencerem durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços educacionais de forma presencial.

A decisão, em sede de tutela de urgência, exarada pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acata, parcialmente, a Ação Civil Pública ajuizada, no último dia 22/04, pelo  Ministério Público do Amazonas (MPAM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legistlativa (CDC/ALEAM).

Escolas particulares

A decisão cita diretamente uma lista de 53 instituições de ensino e mais o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas. Na liminar, o magistrado frisa que as instituições devem postergar o percentual definido de 20% das mensalidades para depois do período de suspensão das aulas.

A cobrança posterior, no entanto, não poderá ser acrescida de juros ou correção monetária, não deve ser cumulativa com os demais descontos e não vale para quem já pactuou de modo mais benéfico ao consumidor, no caso, os responsáveis pelo estudante.

Detalhe importante para pais ou responsáveis é de que o valor total da redução momentânea deverá ser pago, posteriormente, em parcelas iguais que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.

Liminar

No trecho da liminar, também é frisado que “não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”. MPAM, DPE e CDC-ALE ainda vão se reunir, na manhã desta segunda-feira (27), para analisar os efeitos da referida decisão e da eventual necessidade de interposição de recurso.

A decisão na íntegra pode ser conferida aqui: DECISÃO LIMINAR MENSALIDADES ESCOLAS PARTICULARES

Autores da Ação Civil Pública:

Sheyla Andrade dos Santos ( Promotora de Justiça – 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor)

Christiano Pinheiro da Costa ( Defensor Público da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao Consumidor)

Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa ( Defensor Público Plantonista Cível – Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos)

João Luiz Almeida da Silva (Deputado Estadual – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam)

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