
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para o cidadão receber o auxílio de R$ 600. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Nesta quarta-feira (15/4), o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600. A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para o cidadão receber o pagamento.
O governo do Estado do Pará tinha solicitado a suspensão da exigência. A decisão vale para todo o Brasil.
Conforme entendimento do TRF-1, a exigência tem provocado aglomerações, contrariando recomendações das autoridades de saúde quanto ao distanciamento social em meio à pandemia do novo coronavírus.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, diz o magistrado, na decisão.
O juiz determina que a decisão seja comunicada à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Receita Federal. A decisão deve ser cumprida no prazo de 48 horas “sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”.
O juiz lembrou que as filas têm provocado aglomerações, o que contraria as medidas de distanciamento social. “As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu.
Fonte: G1
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