Comércio sugere reabertura de lojas de rua em 30/03 e shoppings em 07/04

Empresários pedem reabertura de lojas de rua e dos shoppings no Amazonas. Foto: Arquivo

Entidades representativas do comércio no Amazonas elaboraram um documento em que pedem, ao governador do Amazonas, Wilson Lima, a reabertura de estabelecimentos comerciais. Os empresários solicitam que as as lojas de ruas sejam reabertas no dia 30 deste mês (próxima segunda-feira), e que os shoppings voltem a funcionar no dia 7 de abril.

Assinam o documento, entre outras entidades, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL-AM), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), o Sistema Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus (Codese) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg).

As entidades afirmam que a crise atual vai além da saúde e que medidas de isolamento vão “trazer malefícios a toda a estrutura fornecedora de alimentos, comércio em geral e serviços” em Manaus.

De acordo com os representantes do comércio, o primeiro decreto que determinou o fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes por 15 dias provocou a redução de aproximadamente 40% da renda das empresas que atuam nesses segmentos. Isso gerou, segundo os empresários, um reflexo no pagamento dos fornecedores e empregados.

“É importante frisar que este próprio Decreto estabeleceu distância segura entre as mesas e quantitativo de cadeiras por mesas, o que demonstra a  possibilidade de atuação desses empreendimentos servindo ao público de forma geral”, diz o documento.

Os empresários citam, ainda, os demais decretos publicados pelo governo estadual e elogiam o de nº 42.106/20, que define as atividades essenciais e a forma de funcionamento dos estabelecimentos. “Nós, empresários, gostaríamos de parabenizar V. Ex.ª pela edição do decreto mencionado (nº42.106/20), através do qual flexibilizou o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, numa clara demonstração de bom senso, equilíbrio e responsabilidade em decorrência dos efeitos provocados pela epidemia do coronavírus”, afirma o texto.

O texto também afirma que o decreto deixou de citar algumas atividades essenciais, e que é preciso considerar a manutenção dos empregos.

Os empresários sugerem o retorno das atividades comerciais “de forma branda, mas contínua”, uma vez que abertura total “poderá causar transtornos com alguns grupos”.

Em seguida, as entidades enumeram sugestões para a reabertura gradativa do comércio. Na lista, os empresários sugerem horários de funcionamento das atividades. Além disso, o texto pede que seja considerado o isolamento de pessoas que pertencem a grupos de risco, como idosos e hipertensos.

A lista inclui lojas de rua, o comércio da Orla e do Centro de Manaus, entre outros locais. Veja:

1- Abertura de todas as lojas de rua em horário especial, das 9h às 15h, a partir do dia 30 de março de 2020;

2- Abertura do comércio do Orla, em horário especial, que é o comércio de influência da feira da Manaus moderna, das 9h às
15h, a partir do dia 30 de março de 2020;

3- Abertura do comércio do centro, das ruas Marechal Deodoro, Guilherme Moreira e Eduardo Ribeiro, das 9h às 15h, a partir
do dia 30 de março de 2020;

4- Abertura dos shoppings em horário especial, das 15h às 21h, a partir do dia 7 de abril de 2020;

5- Pontos de atendimento da secretária de saúde, fazendo ação de vacinação e verificação de temperatura, com as pessoas que estarão trafegando nas áreas de fluxo.

6- As empresas do comércio – manter as pessoas do grupo de risco – idade acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, doenças
hepáticas, etc… em licença remunerada ou férias coletivas;

7- Pessoas do grupo de risco – com idade acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, doenças hepáticas, etc… Evitem aglomerações e locais públicos pelas próximas duas semanas ou até dia 15/4, impossibilitando assim a circulação e contato com outras pessoas e evitando riscos à saúde;

8- Fortes ações de prevenção e educação com os funcionários que continuariam atuando nas empresas, seguindo todas as recomendações da OMS, como por exemplo adoção de distância segura, higienização das mãos, sem contato direito com os clientes, limpeza das lojas, entre outras.

9- Conscientização nas lojas para que grupo de risco não frequente o comércio, a fim de prevenir essas pessoas;

10-As lojas de rua deverão priorizar a ventilação natural do estabelecimento ou por ventiladores, evitando o uso de ar-condicionado e ambiente fechado;

11-As lojas dentro de shopping deverão priorizar e efetuar com frequência a limpeza dos condicionadores de ar.

Os empresários sugerem, ainda, “medidas de alívio fiscal”, entre elas adiamento, por 120 dias, dos prazos de recolhimento de tributos estaduais.

Clique aqui e leia o documento elaborado por empresários do comércio, na íntegra. 

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2 comentários

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  1. Felipe disse:

    Equilíbrio e fundamental em momentos de crise, radicalismo e soberba não ajudam em nada.

  2. Porque o governo federal paga mais 3salarios pro pescador artesanal