01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Trabalhador no AM poderá solicitar o seguro-desemprego 100% on-line

Publicado em 25 de março, 2020

Trabalhador no Amazonasa poderá solicitar o seguro-desemprego 100% on-line. Foto: Arquivo

A Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp) informou, nesta quarta-feira (25), que o trabalhador não precisa esperar a reabertura das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine-AM) para solicitar o seguro-desemprego. O serviço está disponível na versão on-line, por meio do link https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego. O atendimento presencial nos postos do Sine-AM está suspenso, em razão do período de prevenção ao coronavírus.

O benefício, concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa, para auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, precisa ser solicitado de 7 a 120 dias após a data da demissão.

Segundo a Setemp, órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), há duas formas para solicitar o serviço de casa: pelo computador ou pelo aplicativo do celular. Para isso, é preciso seguir o passo a passo disponível, abaixo.

O Governo do Amazonas lembra, ainda, que o trabalhador deve ter em mãos sua documentação, na hora de solicitar o benefício, como RG, CPF, CTPS e Requerimento do Seguro-Desemprego. Caso não tenha recebido o seu requerimento, o trabalhador deve solicitar ao seu empregador.

A liberação da primeira parcela ocorre 30 dias após o cadastro da solicitação no sistema e ele somente é concedido ao trabalhador que não possuir renda própria com valor igual ou superior a um salário mínimo.

Para acessar os serviços no próprio computador, o trabalhador deve seguir o passo a passo:

1. Utilize seu navegador de internet e acesse portal do governo federal, por meio do link https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego;

2. Efetue seu cadastro no portal do governo e crie sua conta para obter ‘login” e senha, caso ainda não seja cadastrado;

3. No Portal portal do governo acesse os serviços digitais para o Seguro-Desemprego;

4. Você terá acesso a tela serviços onde você encontrará a função que permite Requerer o Seguro-Desemprego. O acesso é para seu uso pessoal e restrito e no canto superior direito da tela, irá constar o seu nome;

5. Na tela seguinte, aparecerá duas funcionalidades: a primeira ‘Solicitar o Seguro-Desemprego’ e a segunda ‘Consultar Seguro-Desemprego’. Clique na função ‘Solicitar Seguro-Desemprego’;

6. Informe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego – entregue pelo seu empregador no momento da dispensa. O número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário. Em seguida, aperte a função LOCALIZAR ou tecle ENTER no seu teclado;

7. Cheque se as informações trazidas estão de acordo com seus dados pessoais. Em seguida, leia as regras legais para habilitação ao benefício e, ao final, clique no campo que contém a mensagem pela qual você concorda com as regras e condições para solicitação/recebimento do benefício. Em seguida, aperte no comando CONCLUIR.

8. Surgirá na tela a palavra ATENÇÃO, para que você confirme a solicitação do seu benefício. Então, clique com o mouse no comando CONFIRMAR.

9. Na etapa seguinte, será apresentada na parte inferior da tela, a frase ‘SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO REALIZADA COM SUCESSO’ com informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Para acessar o serviço pelo aplicativo:

1. Instale o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital que já está disponível nas lojas virtuais para versões nos sistemas Android ou IOS;

2. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital crie sua conta no Portal Gov.Br e adquira ‘login’ e senha, caso não tenha. Para criar a conta é necessário somente o CPF;

3. Na tela seguinte, você visualizará as últimas anotações da sua Carteira de Trabalho. Na barra inferior da tela, acesse o comando ‘Benefícios’. Você será direcionado para ao Seguro-Desemprego;

4. Escolha a opção adequada ao seu caso. Considerando que você irá solicitar o Seguro-Desemprego pelo aplicativo, utilize o comando “Solicitar” na aba do Seguro-Desemprego;

5. Em seguida, será necessário digitar o número do Requerimento de Seguro-Desemprego. O requerimento é um dos formulários entregue pelo empregador no ato da sua dispensa involuntária, o número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário;

6. Na tela seguinte, você visualizará as informações do seu requerimento. São apresentados seus DADOS PESSOAIS, para conferência, se estiverem corretas, clique no comando avançar ao final da tela;

7. Na nova tela, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado. Na tela constam o número do CNPJ, o seu cargo declarado pelo empregador, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e dispensa e o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos, necessário para o cálculo do benefício seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990;

8. O terceiro passo apresenta o ‘TERMO DE ACEITE’. Leia as informações relativa à sua solicitação. O Termo declara quais são as principais condições para acesso ao benefício, dentre elas estão não estar recebendo benefício da previdência social, não possuir renda para sua manutenção e de sua família. Clique no campo indicado em que você declara que concorda com as regras para solicitação/recebimento do seguro-desemprego e em seguida clique no comando CONFIRMAR;

9. Na última tela, o aplicativo trará informações sobre o processamento do seu benefício. Caso tenha direito ao seguro, o aplicativo apresenta a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

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