
Conselho Estadual de Educação autoriza aulas online no Estado e em Municípios. Veja resolução. Foto: Arquivo
Acatando decreto do Governo do Estado, que suspendeu, via decreto (nº 42.087), todas as aulas da rede pública estadual de ensino em todas as cidades do Amazonas, o Conselho Estadual de Educação (Cee), aprovou resolução (30/2020), que estabelece um regime especial de aulas não presenciais no sistema durante a pandemia de Covid-19.
O regime define essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares, devendo se efetivar por meio de colaboração entre os entes federados.
O regime especial não presencial será estabelecido a contar do dia 17, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades sanitárias e de saúde.
Entre as medidas, diante do quadro global de pandemia, que exige controle e medidas severas para controle e prevenção do coronavírus, os gestores terão uma série de atribuições, segundo a resolução do conselho.
Entre elas, planejar e elaborar, com a colaboração do corpo docente, as ações pedagógicas administrativas que serão desenvolvidas durante o período de suspensão de aulas, para viabilizar material de estudo e aprendizado de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos alunos e seus familiares.
O grupo deverá preparar material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execução e compartilhamento, como vídeoaulas, podcasts, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais e correio eletrônico.
Também serão atribuições da rede zelar pelo registro de frequência dos alunos, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução das atividades propostas, além de organizar avaliações dos conteúdos ministrados durante este regime especial de aulas. O planejamento deverá ser divulgado com os membros da comunidade escolar.
Conforme o conselho, os sistemas de ensino tem autonomia para decidir questões operacionais relativas ao calendário anual, desde que assegurada a carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, segundo determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O governador Wilson Lima assinou, nesta quinta-feira (19/03), novo decreto (nº 42.087) como medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Entre as novas medidas estão suspensão, pelo prazo de 15 dias, das aulas da rede pública estadual de ensino em todos os municípios do Amazonas, bem como das atividades em academias de ginásticas e similares e dos serviços de transporte fluvial de passageiros.
O anúncio do novo decreto foi feito pelo governador durante entrevista coletiva on-line, transmitida pelas redes sociais do Governo, nesta quinta-feira.
Veja a resolução na íntegra: Resolucao 30 ano 2020.pdf
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