27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 60 mil pessoas já fizeram a declaração do IR no Amazonas

Publicado em 11 de março, 2020

Mais de 60 mil de pessoas já fizeram a declaração do IR no Amazonas. Foto: Agência Brasil

Até as 9h desta quarta-feira (11), a A Receita Federal recebeu 61.763 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019, no Amazonas. O prazo, que começou no dia 2 deste mês,  e termina em 30 de abril.

De acordo com a Receita, na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 246.243 contribuintes já cumpriram a obrigação com o fisco federal.

O sistema de recepção de declarações da Receita Federal funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h .

Formas de elaboração da declaração:

a) computador, por meio do PGD IRPF2020, disponível em <http://rfb.gov.br>;
b) computador, por meio de acesso ao serviço ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no portal e-Cac, também no endereço <http://receita.economia.gov.br>;
c) dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao APP ‘Meu Imposto de Renda’.
d) O acesso ao serviço ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu
procurador).
e) Já o acesso ao ‘Meu Imposto de Renda’, com a utilização de dispositivos móveis, é feito por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS).

Campanha Destinação

A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.

No caso da Pessoa Jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais, no decorrer no ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público.

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