
Entrega da declaração do IR começa dia 2 de março (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Nesta quarta-feira (19/2), a Receita Federal informou que o envio da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa dia 2 de março. O prazo vai até o dia 30 de abril. De acordo com o órgão, devem fazer a declaração pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Há mudanças na forma de prestar as informações à Receita (veja abaixo).
O contribuinte que deixar de declarar o imposto ou enviar as informações fora do prazo, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vai receber mais cedo as restituições, caso tenha direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Neste ano, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício, que representou renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões no ano passado, não foi prorrogado. O Ministério da Economia estima elevar essa arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Uma outra mudança diz respeito ao pagamento das restituições. Em 2020, elas serão pagas em cinco lotes. Antes, os valores eram restituídos em sete lotes. O primeiro lote do IR será liberado em maio. Até 2019, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outros quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
Ainda de acordo com a Receita Federal, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
O contribuinte que tiver a declaração retida deve retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardar para apresentar a documentos comprobatórios e confirmar as informações prestadas.
As pessoas que decidirem optar pelo declaração simplificada abrem mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 deve fazer a declaração deste ano. Esse valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O envio das informações também é obrigatório para:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: G1
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