
PF prende dois homens por tráfico de armas, com 5 pistolas de uso restrito em Tabatinga. Foto: Divulgação
Dois homens foram presos nesta quinta-feira (13) em Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus) durante inspeção em embarcações realizada pela Polícia Federal com a cooperação da Força Nacional e do Exército Brasileiro, na região do Alto Solimões.
No decorrer da ação de vistoria a embarcações, passageiros e bagagens, os policiais identificaram na área de desembarque, um homem de 46 anos, que transportava em sua bagagem, envoltos em plástico bolha, armas, acessórios e munições de uso restrito e de uso proibido, importados ilegalmente, os quais seriam entregues a outro homem, de 49 anos, que aguardava na saída do porto e que também foi identificado.
Foram posteriormente apreendidos uma carabina Colt, calibre .223, com quatro carregadores; duas pistolas, marca/modelo Girsan MC 285A, de fabricação Turca, também com quatro carregadores; três pistolas, marca/modelo Taurus 809, com as numerações de série raspadas e mais seis carregadores; além de 84 munições calibre .556, e das quantias de R$ 906 e COL$ 12 mil pesos colombianos.
Os policiais deram voz de prisão aos dois homens, que foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga e apresentados ao delegado de Polícia Federal competente.
Diante dos fatos apresentados, a autoridade policial ratificou a prisão e instaurado Inquérito Policial mediante Auto de Prisão em Flagrante, com indiciamento dos suspeitos, pelas práticas dos crimes de porte e tráfico internacional de armas de fogo, munições e acessórios de uso restrito e de uso proibido, previstos nos artigos 16, 18 e 19 do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/03):
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
Art. 19. Nos crimes previstos nos artigos 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
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