03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

PF prende dois homens por tráfico de armas, com 5 pistolas de uso restrito em Tabatinga

Publicado em 14 de fevereiro, 2020

PF prende dois homens por tráfico de armas, com 5 pistolas de uso restrito em Tabatinga

PF prende dois homens por tráfico de armas, com 5 pistolas de uso restrito em Tabatinga. Foto: Divulgação

Dois homens foram presos nesta quinta-feira (13) em Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus) durante inspeção em embarcações realizada pela Polícia Federal com a cooperação da Força Nacional e do Exército Brasileiro, na região do Alto Solimões.

No decorrer da ação de vistoria a embarcações, passageiros e bagagens, os policiais identificaram na área de desembarque, um homem de 46 anos, que transportava em sua bagagem, envoltos em plástico bolha, armas, acessórios e munições de uso restrito e de uso proibido, importados ilegalmente, os quais seriam entregues a outro homem, de 49 anos, que aguardava na saída do porto e que também foi identificado.

PF prende

Foram posteriormente apreendidos uma carabina Colt, calibre .223, com quatro carregadores; duas pistolas, marca/modelo Girsan MC 285A, de fabricação Turca, também com quatro carregadores; três pistolas, marca/modelo Taurus 809, com as numerações de série raspadas e mais seis carregadores; além de 84 munições calibre .556, e das quantias de R$ 906 e COL$ 12 mil pesos colombianos.

Os policiais deram voz de prisão aos dois homens, que foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga e apresentados ao delegado de Polícia Federal competente.

Diante dos fatos apresentados, a autoridade policial ratificou a prisão e instaurado Inquérito Policial mediante Auto de Prisão em Flagrante, com indiciamento dos suspeitos, pelas práticas dos crimes de porte e tráfico internacional de armas de fogo, munições e acessórios de uso restrito e de uso proibido, previstos nos artigos 16, 18 e 19 do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/03):

Crime

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.

Art. 19. Nos crimes previstos nos artigos 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

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