21/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça rejeita embargo e mantém sentença que garante gratuidade nos colégios CMPM

Publicado em 04 de fevereiro, 2020

Justiça rejeita embargo e mantém sentença que garante gratuidade nos colégios CMPM

Justiça rejeita embargo e mantém sentença que garante gratuidade nos colégios CMPM. Juíza Rebeca de Mendonça julgou ação. Foto: TJAM

A juíza Rebeca de Mendonça Lima rejeitou, nesta segunda-feira (3), embargo de declaração apresentado pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Marcantonio Vilaça II e outros, mantendo, na íntegra, a decisão proferida em dezembro do ano passado, que determinou o restabelecimento da gratuidade do ensino nos Colégios Militares da Polícia Militar do Amazonas (CMPM).

Os embargantes pleiteavam a nulidade do processo por inconformidade das intimações dos advogados das partes, apontando que os fundamentos da sentença seriam genéricos e que o julgamento teria ido além do pedido.

Justiça rejeita

Em seu despacho, Rebeca de Mendonça Lima registra que não foram comprovados os pressupostos legais para embargo, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ressaltando que “não há qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”, na decisão proferida em dezembro de 2019, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas 55ª e 59ª promotorias de Justiça da Educação e pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e juventude.

Denunciadas ao MPAM em 2014, as cobranças indevidas de taxas nos colégios da PM foram investigadas por meio dos Inquéritos Civis nº 4763/2014, nº3164/2016 e nº 323/2016, que embasaram a ACP nº 0640921-05.2016.8.04.0001, sentenciada em 17 de dezembro de 2019.

Decisão

A decisão, entretanto, vinha sendo descumprida por alguns gestores dos colégios militares da PM que persistiam em cobrar pela aquisição de material apostilado. A titular da 59ª PRODHED, Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira chegou a expedir ofício aos gestores, alertando sobre a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada aluno que deixasse de receber o material escolar e, ainda, e pagamento em dobro do valor exigido.

Diante do novo despacho, o Ministério Público aguarda o trânsito em julgado da sentença, mantendo a fiscalização quanto ao seu cumprimento para, caso seja necessário, solicitar ao Juízo da Vara da Infância e Juventude a aplicação da multa respectiva.

Veja a decisão na íntegra no link e neste anexo: decisão juíz rebeca CMPMs

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.