
O promotor de Justiça José Augusto Taveira, que responde pela 14ª Promotoria com atuação no Tribunal do Júri, explicou como será a atuação do Ministério Público. Foto: Hiraílto Gomes/MP-AM
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou que Milton César Freire da Silva vai a júri a partir desta quarta-feira (5), no Amazonas, pela morte da ex-esposa, Lorena dos Santos Baptista, que era perita criminal da Polícia Civil. O crime aconteceu em 2010. Milton foi absolvido, mas o MP recorreu.
A perita criminal foi assassinada no dia 5 de julho de 2010. Em 2014, o ex-marido foi absolvido sumariamente do homicídio.
Após recurso do Ministério Público, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), cujo acórdão foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo tribunal Federal (STF).
De acordo com o MP, os tribunais rejeitaram todos os recursos da defesa, “o que trouxe o julgamento aos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença”.
Nesta terça-feira (4), o MP afirmou que buscará a condenação, segundo o promotor de Justiça José Augusto Taveira, que responde pela 14ª Promotoria com atuação no Tribunal do Júri e funcionará na acusação.
“O que nós faremos no julgamento é sustentar a tese que já está nos autos, de que houve a prática de homicídio por parte de Milton, motivo pelo qual ele foi denunciado e depois pronunciado pelo Tribunal de Justiça. Nós sustentaremos isso com base nas provas periciais e testemunhais que foram produzidas ao longo de todo o processo, pois entendemos que o Conselho de Sentença precisa tomar conhecimento dessas provas que apontam para a responsabilidade penal dele. Esse é o nosso trabalho como Ministério Público, levar essas provas que apontam para a responsabilidade dele ao conhecimento dos jurados para que eles tomem a melhor decisão”, explicou o promotor.
Conforme o MP, o julgamento deve exigir dos jurados mais ponderação sobre provas periciais do que a maioria dos casos do Júri, já que, além do material produzido pelos profissionais do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do AM (IC-PCAM), os autos trazem material produzido por peritos contratados pela família do réu (Ricardo Molina de Figueiredo) e da vítima (Alberi Espíndola).
“Temos questões periciais extremamente importantes. Temos pareceres de dois renomados peritos reconhecidos nacionalmente, além da perícia vinculada à Secretaria de Segurança Pública. Esse julgamento, portanto, envolverá aspectos, além de jurídicos, também técnico-científicos, ambos muito importantes para que os jurados tomem sua decisão”, adiantou o promotor.
O réu será julgado pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus a partir das 8h30 desta quarta, no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis, zona Sul de Manaus. A previsão é que o julgamento tenha duração de três dias.
A sessão será presidida pelo juiz de direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Mateus Guedes Rios. Durante o julgamento, serão ouvidas cinco testemunhas arroladas pelos Ministério Público e pelos advogados que atuarão como assistentes de acusação; cinco testemunhas arroladas pela defesa do réu; uma testemunha do Juízo; um perito e três assistentes técnicos.
De acordo com o inquérito policial, que deu origem à denúncia do MP, por volta da meia-noite do 5 de julho de 2010, Lorena, ex-mulher de Milton Silva, chegou ao Condomínio Villa-Lobos, no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul de Manaus, acompanhada do filho do casal.
A mulher informou ao porteiro do condomínio que ela e o filho iriam ao apartamento de Milton. Já dentro do imóvel, após uma discussão entre a vítima e o acusado, Lorena sacou a arma que levava na cintura. Conforme a acusação, Milton teria tomado a arma e apontado para a cabeça de Lorena. Ele atirou, e a mulher morreu na hora.
Depois do crime, Milton deixou o filho com um vizinho e teria fugido a pé.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas no dia 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio. A sentença de absolvição foi publicada no dia 11 de fevereiro de 2014. No dia 21 do mesmo mês, o promotor de Justiça Fábio Monteiro apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.
Em agosto de 2015, os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia Milton. Foi determinado que ele fosse levado a júri popular.
A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no dia 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram o recurso.
Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.
O processo estava pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para esta quarta-feira. Na oportunidade, tanto defesa quanto acusação assinaram um termo de responsabilidade pela presença das testemunhas na data agendada e, mesmo na ausência de algumas delas, a sessão deverá ser realizada.
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