31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Internos do sistema prisional do AM passam a usar nome social

Publicado em 31 de janeiro, 2020

Pelo menos dois internos do sistema prisional do AM passaram a ser chamados pelos nomes socialmente reconhecidos. Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que está adotando a Lei Estadual nº 4.946/2019, que garante a pessoas transexuais e travestis o direito de usar o nome social. Segundo a pasta, pelo menos dois internos do sistema prisional passaram a ser chamados pelos nomes socialmente reconhecidos.

Este é o primeiro caso registrado dentro do sistema penitenciário do Amazonas. Os dois internos que conseguiram obter o direito de usar o nome social cumprem pena em regime fechado no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

Ambos trabalham na conservação e limpeza da unidade prisional, integrando o projeto de ressocialização ‘Trabalhando a Liberdade’, que é realizado em parceria com a empresa de cogestão Reviver Administração Prisional Privada e prevê a remição da pena pelo trabalho não remunerado. Eles manifestaram a vontade de adotar o nome social durante atendimento jurídico da Defensoria Pública do Estado (DPE), realizado no Compaj.

De acordo com o diretor do Compaj, Lucas Maceda, os internos se autodeclararam transexuais e tiveram os documentos de identificação pessoal (crachás e afins) alterados para os nomes desejados. “É um direito, e nós, como operadores do sistema penitenciário, devemos garantir aos internos o direito que a lei dá a eles”, afirmou.

Manifestar a vontade é o primeiro passo para o interno ter direito ao uso do nome social. “O interessado deve fazer um requerimento, por meio de um advogado ou defensor público, que oficia o diretor da unidade sobre a autorização do pedido”, explicou Maceda.

Nome social

O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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