
Hoje, apenas o regimento interno do TCU prevê a possibilidade de suspensão, em caráter liminar, dos pagamentos. Foto: Agência Brasil
Um projeto de lei insere na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) a possibilidade de o órgão determinar a suspensão cautelar de contratos firmados com a administração pública nos quais se verifique desvio, desfalque ou outra forma de dano ao erário. Hoje, apenas o regimento interno do TCU prevê a possibilidade de suspensão, em caráter liminar, dos pagamentos.
Conforme o Projeto de Lei 6074/19, a suspensão dos pagamentos ao contratado durará até que o vício seja integralmente sanado. O deputado Léo Moraes (Pode-RO), que assina a proposta, avalia que as regras previstas na legislação atual (Constituição Federal, lei de licitações públicas e lei orgânica do TCU) não têm sido suficientes para coibir a prática de fraudes por empresas que firmam contratos com a Administração Pública.
Na opinião dele, muitas empresas continuam a vencer licitações e a firmar contratos com o Poder Público apesar das irregularidades praticadas. “Muitas entidades não sanam as pendências constatadas pelo Tribunal de Contas e, por falta de previsão legal, continuam lesando o erário sem nenhuma punição significativa”, disse.
O projeto também determina que quando se tratar de serviço essencial ou o TCU concluir que a paralisação resultará em mais danos do que a sua continuidade, a suspensão dos pagamentos por até 90 dias não deve prejudicar o prosseguimento da execução do contrato.
Segundo a lei orgânica do TCU, verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, definirá prazo para que o responsável adote as providências necessárias.
No caso de contrato, o TCU, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis, o tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
O regimento interno do TCU, no entanto, permite que o tribunal, em caso de urgência ou de fundado receio de grave lesão ao erário, decida adotar medida cautelar para suspender ato ou procedimento impugnado, até o julgamento final do mérito.
O texto do projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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