
Espaço da Escola Estadual Tiradentes seria transformado em anexo do Colégio Militar da Polícia Militar 1, o CDPM 1. Foto: Reprodução
A juíza Rebeca de Mendonça Lima decidiu, nesta quarta-feira (15), que o Governo do Amazonas mantenha a Escola Estadual Tiradentes, situada no Petrópolis em Manaus, como está. A Secretaria de Educação (Seduc) tentou retirar os alunos da unidade de ensino, para inserir no local estudantes do Colégio da Polícia Militar. Na avaliação da justiça estadual, a decisão fere princípios constitucionais. Também nesta quarta, o governador Wilson Lima afirmou que decidiu manter a escola e afirmou que “decisão final é da comunidade’.
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A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atende a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). A juíza Rebeca de Mendonça Lima também se pautou em informações repassadas em reunião realizada na escola, nessa terça-feira (14). No encontro, conforme a decisão, professores, pais de alunos e membros da Igreja Católica indicaram prejuízos financeiros e sociais que seriam causados, caso ocorresse a transferência dos estudantes da Escola Tiradentes.
De acordo com a magistrada, o ato administrativo do Estado fere o princípio da razoabilidade, e o fato de tentar “expulsar compulsoriamente” os alunos da escola “sem demonstrar o mínimo de segurança à comunidade de pais e mestres a respeito de como ficará a situação de cada um desses alunos por si só já demonstra ato discricionário abusivo aos limites da discricionariedade que goza o Estado”.
Conforme a magistrada, o remanejamento dos alunos privilegia os estudantes do Colégio da PM. “Ora, não é justo que os alunos do Colégio da Polícia Militar tenham vantagens perante os alunos da Escola Estadual Tiradentes apenas pelo modelo de colégio em que estudam, é até de se lamentar que o prédio em que a referida escola estava alocada não mais poderá ser utilizado, mas não devem os alunos e professores da Escola Tiradentes, nem tampouco a comunidade, serem punidos por este fato”, diz, na decisão.
A juíza afirma, ainda, que as famílias dos 1.800 alunos da Tiradentes não foram ouvidas e que foram comunicadas às vésperas do início do ano letivo, quando parte já gastou com material escolar e fardamento. “Muito menos houve um prazo razoável para que pudessem se preparar para tamanho impacto emocional, social e, na maioria dos casos, financeiro, já que para muitos haverá despesa com transporte para locomoção em escolas que não estão no mesmo bairro”.
A decisão também considera pedido da Igreja Católica, que se manifestou pela permanência da Escola Tiradentes, por funcionar no local “há décadas”, ter formado cidadãos do bairro e por carregar a história do bairro e da comunidade.
A justiça afirma que o Estado deve manter o funcionamento da Escola Tiradentes nos mesmos moldes dos anos anteriores, garantindo a matrícula dos alunos no ano letivo de 2020, que terá início em fevereiro.
Caso descumpra a decisão, o Governo do Amazonas pagará multa diária de R$ 5 mil até o limite de 60 dias.
Reportagem: Eliena Monteiro
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