Projeto de lei obriga poluidor a ressarcir União, estado ou município

Cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público. Foto: Altemar Alcantara/ Semcom

Um projeto de lei do Senado obriga o agente poluidor a ressarcir a União, o estado ou município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos envolvidos no enfrentamento de dano ambiental e humanitário gerado. O cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público.

De acordo com a Câmara dos Deputados, atualmente, a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente já responsabiliza o agente poluidor e exige dele a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado. O Projeto de Lei 1396/19, no entanto, passa a cobrar dos responsáveis por desastres ambientais também os custos da mobilização dos serviços públicos envolvidos nessas operações. O objetivo é compensar o ente federativo que assumir essa tarefa.

Entre os gastos a serem ressarcidos estão:

– hora de trabalho dos agentes públicos, inclusive terceirizados, direta ou indiretamente envolvidos;
– aquisição, reposição, manutenção e abastecimento de veículos e equipamentos utilizados;
– despesas médico-hospitalares;
– construção ou uso de estruturas públicas;
– obras e serviços necessários para mitigação e monitoramento dos danos ambientais e à saúde humana; entre outros.

Tramitação

Conforme a Câmara dos Deputados, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *