26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Massacre no Compaj: ação da Defensoria pede multa de R$ 5,3 milhões ao AM

Publicado em 02 de janeiro, 2020

Portão principal do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra o Estado do Amazonas pelas mortes ocorridas na chacina de janeiro de 2017 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, quando 56 detentos foram assassinados. O valor total da condenação chega a R$ 5,3 milhões.

A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) pede indenização de R$ 50 mil para famílias dos presos mortos, pensão alimentícia para filhos menores e indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, entre outros pedidos. A ação foi movida pela Defensoria após tentativas frustradas de entendimento extrajudicial com o Estado.

O massacre ocorrido no Compaj teve início na tarde do dia 1º de janeiro. Foram mais de 17 horas de rebelião e mais de 56 mortos. À época, presos da facção Família do Norte (FDN) invadiram uma ala do complexo em que ficavam presos que pertenciam ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em 2019, a mesma unidade registrou um novo massacre. Desta vez, 15 foram assassinados.

Sobre a ação

Com tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) pede indenização de R$ 50 mil para famílias dos presos mortos, pensão alimentícia para filhos menores e indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, entre outros pedidos. A ação foi movida pela Defensoria após tentativas frustradas de entendimento extrajudicial com o Estado.

Ainda em 4 de janeiro de 2017, a Defensoria instaurou processo administrativo com a publicação de Portaria de Apuração de Dano Coletivo, em que a DPE-AM prestou atendimento e buscou os contatos de cada uma das famílias dos presos assassinados, além de oficiar a PGE a fim de que esta indenizasse ao menos os núcleos familiares em que não havia qualquer discussão sobe a dependência social e afetiva.

“Fato é: 56 vidas humanas foram ceifadas, sem contar o montante de cadáveres vilipendiados e de reféns/sobreviventes torturados, lesionados enquanto sob custódia do Estado. Situações como a recém-exposta são inadmissíveis por serem integralmente contrárias à ordem jurídica brasileira, constituindo graves violações de direitos e garantias constitucionais e de direitos humanos”, diz um trecho da ação.

Ainda de acordo com o texto da ação, “o elevado saldo de óbitos, resultante da torpeza das atrocidades lá ocorridas, fez com que o acontecido se tornasse um marco na história carcerária amazonense, brasileira e mundial”. Além disso, “as diversas reportagens jornalísticas publicadas à época descrevem as cenas de terror vivenciadas durante as cerca de 17 horas de motim”.

Pedidos da ação

Na ação, o pedido de liminar feito pela Defensoria é para que o Estado pague pensão alimentícia mensal, em favor dos filhos menores das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que os beneficiários atinjam a maioridade ou completem 24 anos, caso estejam cursando nível superior. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pela na 4ª Vara da Fazenda Pública.

A Defensoria pede que seja reconhecido e declarado o “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema prisional do Amazonas, tendo em vista a constatação de violações diretas aos direitos fundamentais dos encarcerados, dentre eles a própria vida.

O texto também faz o pedido para que o Estado do Amazonas reconheça a responsabilidade objetiva , em razão da omissão específica em impedir a ocorrência do massacre, indenizando os familiares de cada vítima no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais pelo falecimento de seus entes queridos.

Outro pedido da Defensoria é para que o Estado do Amazonas seja condenado a prestar alimentos a todos os cônjuges e/ou companheiras sobreviventes das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que a data em que a vítima respectiva completaria 65 anos de idade, montante a ser liquidado após a sentença.

A Defensoria também pede que o Estado do Amazonas seja condenado à indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, pelos danos coletivos cometidos contra as pessoas privadas de liberdade que estavam sob sua responsabilidade, contra os familiares destas pessoas e contra a sociedade amazonense de forma geral, devendo esse valor ser investido integralmente para a estruturação do sistema prisional do Amazonas, mediante comprovação.

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