27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Planos de saúde do AM podem ser obrigados a justificar por escrito a negativa de cobertura

Publicado em 11 de dezembro, 2019

Saúde

Foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 105/2019 que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem, por escrito, a negativa de cobertura ao consumidor amazonense. O PL será encaminhado à sanção do governador do Estado, Wilson Lima.

Para o autor do projeto, deputado estadual João Luiz (Republicanos), a proposta vai garantir mais transparência ao consumidor. “Com essa medida, vamos evitar o calvário do consumidor na busca do comprovante de negativa que tanto o aflige em um momento de fragilidade. E, uma vez de posse dessas informações, o consumidor pode discordar e recorrer à justiça para fazer valer seu direito”, justificou o parlamentar, ao acrescentar que, atualmente, o consumidor enfrenta muitos entraves para obter documentos das operadoras, tornando inviável a defesa dos seus direitos.

Conforme a proposta, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde devem fornecer ao consumidor um relatório, com informações e documentos, que expliquem, de forma clara, o motivo da recusa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Por escrito

Ainda de acordo com o texto, as informações deverão ser prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, e poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outra forma que assegure o recebimento ao consumidor, sendo vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.

“Vale ressaltar, que o fornecimento dessas informações ocorrerá de forma gratuita, sem qualquer ônus para o consumidor”, afirmou João Luiz.

O projeto prevê, ainda, que o hospital entregue ao paciente, no local do atendimento médico e sem protelação, o laudo ou relatório do médico atestando a necessidade de intervenção médica e, se for o caso, de sua urgência.

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