20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comissão de aprovados no concurso da Defensoria vai ao MP exigir nomeação

Publicado em 05 de dezembro, 2019

Comissão

Uma comissão de classificados no concurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), ocorrido em 2018, compareceu à sede do Ministério Público do Estado (MP-AM) para exigir sua nomeação imediata, nesta quarta-feira (4).

O promotor de Justiça José Mancilha, titular da 57ª Promotoria de Justiça, agendou reunião com os classificados para tratar do assunto, que já é objeto de uma ação civil pública proposta por ele em outubro, por meio do processo 0654819-80.2019.8.04.0001.

A mobilização dos classificados se deve ao fato de que a DPE-AM admitiu 173 servidores ilegalmente em 2014, que estão em exercício até hoje, diz a comissão.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou essa admissão inconstitucional em julho deste ano, e o MP propôs ação civil pública contra a admissão ilegal em outubro. Com isto, os classificados legítimos do concurso estão sendo preteridos no seu direito à nomeação, diz a comissão.

Em nota, a Defensoria informou que vem preenchendo as vagas conforme a necessidade, “atenta às questões orçamentárias e de acordo com a estratégia adotada para a ampliação dos serviços no interior do Estado”.

A DPE-AM afirma não ser verdade que o TCE tenha julgado “inconstitucional” a atuação de servidores na Defensoria, que são oriundos do Estado. “Pelo contrário, o TCE julgou a norma legal e ajustou apenas sua interpretação dizendo que o enquadramento deveria ser para quem já fizesse parte do quadro da Defensoria, o que sempre foi observado. Tanto que a Corte de Contas vem aprovando os pedidos de aposentadoria desses servidores”, diz a nota.

A Defensoria apresentou pedido para firmar um Termo de Ajustamento de Gestão com o TCE, a fim de sanar e encaminhar qualquer dúvida sobre o quadro funcional da instituição.

Obrigação

Durante a reunião, o Ministério Público reafirmou o compromisso de tomar todas as providências necessárias para obrigar a Defensoria Pública a corrigir a ilegalidade, garantindo o cumprimento dos direitos dos classificados em concurso público.

Também houve a orientação de que os interessados busquem os meios judiciais cabíveis para tutela dos seus direitos, já que, segundo relatos dos aprovados, a Defensoria Pública tem se recusado até a receber a comissão para encontrar uma solução amigável para o tema.

O concurso

O concurso público da DPE-AM foi realizado em fevereiro de 2018 e contou com mais de 46 mil inscritos. O prazo de validade para nomeações se encerra em maio de 2020, podendo ou não ser prorrogado conforme liberalidade do órgão.

 

Confira a nota da DPE

*NOTA*

A respeito da ação em curso no MP que trata do quadro de servidores da Defensoria e sobre as vagas destinadas a aprovados em concurso, temos a esclarecer que:

1. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, instituição que assegura assistência jurídica gratuita a quem necessita, até quatro anos atrás era um órgão que pertencia ao governo do Estado. Por isso, seu quadro de servidores era e ainda é formado, em boa parte, por servidores oriundos do Executivo Estadual;

2. Em 2018, pouco tempo depois de ganhar sua autonomia administrativa e financeira, a Defensoria realizou pela primeira vez na história da instituição um concurso público para seu quadro de servidores;

3. O concurso para o quadro suplementar de servidores da Defensoria foi destinado ao preenchimento de 60 vagas de níveis médio e superior, para unidades da capital e do interior.

4. O concurso tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois), tendo a Defensoria até o término da validade do certame para efetivar todas as nomeações. Até aqui, a Defensoria já fez 48 nomeações.

5. A Defensoria vem preenchendo as vagas conforme a necessidade, atenta às questões orçamentárias e de acordo com a estratégia adotada para a ampliação dos serviços no interior do Estado, já que o concurso previa o crescimento da instituição além da capital;

6. Não é verdade que o TCE tenha julgado “inconstitucional” a atuação de servidores na DPE-AM que são oriundos do Estado. Pelo contrário, o TCE julgou a norma legal e ajustou apenas sua interpretação dizendo que o enquadramento deveria ser para quem já fizesse parte do quadro da Defensoria, o que sempre foi observado. Tanto que a Corte de Contas vem aprovando os pedidos de aposentadoria desses servidores;

7. A Defensoria apresentou pedido para firmar um Termo de Ajustamento de Gestão com o TCE, a fim de sanar e encaminhar qualquer dúvida sobre o quadro funcional da instituição;

8. Sobre a ação civil pública em curso no MP, a Defensoria apresentará resposta para demonstrar a legalidade de todos os enquadramentos, ao mesmo tempo em que visualiza que o Ministério Público cumpre com o seu papel de zelar pela lei, sempre que entende haver descumprimento de normas legais, o que, para a Defensoria, não é o caso.

*DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.*

Veja mais notícias em Concursos Públicos/Emprego

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.