26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Expectativa de vida no Amazonas sobe de 72,1 para 72,4 anos, mas é a 6ª pior do Brasil

Publicado em 28 de novembro, 2019

Amazonas

A expectativa de vida ao nascer aumentou de 72,1 para 72,4 anos no Amazonas, mas ainda assim é a 6ª pior do País. Os dados são da Tábua de Mortalidade 2018 e foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (28), que apontou também que os níveis de mortalidade infantil caíram no Estado em relação ao ano anterior: eram 17,7 e agora são 17,2 os óbitos de nascidos antes de 1 ano de idade, a cada mil.

A diminuição da mortalidade infantil e o aumento da expectativa de vida são tendência nacional, disse o IBGE. No Brasil, em 2017, a taxa de mortalidade infantil era de 12,8, decrescendo para 12,4 óbitos, e a expectativa de vida aumentou de 76 para 76,3 anos de idade.

Apesar da diminuição da mortalidade infantil e do aumento da expectativa de vida ao nascer no Estado, a projeção 2018 revela que o Amazonas ocupa a sexta posição entre as Unidades da Federação com maior número de mortalidade infantil: 17,2 a cada mil recém-nascidos não completam o primeiro ano de vida.

O Amazonas só fica atrás do Amapá (22,8), Maranhão (19,4), Rondônia (19,2), Piauí (18,0) e Alagoas (17,3). O Brasil apresentou uma taxa de 12,4 óbitos de crianças menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos.

A mortalidade das crianças menores de 1 ano é um importante indicador da condição socioeconômica de uma região.

Expectativa de vida

Apesar de ter aumentado de 72,1 para 72,4 anos, o Amazonas possui a sexta pior expectativa de vida ao nascer dentre as Unidades da Federação. Para os amazonenses de 60 e 65 anos, a expectativa de vida é, respectivamente, a terceira e quarta mais baixa entre os Estados brasileiros.

Tábua de Mortalidade 

A Tábua de Mortalidade 2018 refere-se à projeção oficial da população do Brasil para o período 2010-2060, e permite que se conheçam os níveis e padrões de mortalidade da população brasileira, tendo sido utilizada como um dos parâmetros necessários na determinação do chamado fator previdenciário para o cálculo dos valores relativos às aposentadorias dos trabalhadores que estão sob o Regime Geral de Previdência Social.

 

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