Molina rebate legítima defesa de Sotero ao matar advogado, diz que réu ‘caçou’ e que primeiro tiro foi covarde

Molina rebate legítima defesa de Sotero ao matar advogado, diz que réu 'caçou' e que primeiro tiro foi covarde

Molina rebate legítima defesa de Sotero ao matar advogado, diz que réu ‘caçou’ e que primeiro tiro foi covarde. Fotos: PMS

O perito criminal Ricardo Molina reafirmou a tese de acusação contra o delegado Gustavo Sotero, acusado de homicídio triplamente qualificado do advogado Wilson Justo Filho, de que não há como alegar legítima defesa do réu. O julgamento do caso começa nesta terça-feira (29) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Molina, que tem 30 anos de experiência em perícias, disse que as imagens das câmeras de segurança do local do crime, a casa noturna Porão do Alemão, foram suficientes para mostrar, com uma grande riqueza de detalhes, a dinâmica do homicídio e que um vídeo apresentado pela defesa do delegado, com imagens em 3D, tem contradições.

Molina rebate defesa

Durante a coletiva com advogados e a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), na própria OAB, hoje, a viúva de Wilson, Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, 32, que também foi baleada no mesmo dia, em 25 de novembro de 2017, não conseguiu conter o choro

O perito é categórico ao afirmar que Wilson Justo foi “caçado” por Sotero após este sacar a arma e dar o primeiro tiro um segundo depois. “Há um soco, mas a reação é despropositada. Não foi motivada por outra agressão ou por uma sequência de ataques ao réu, como a defesa insiste em afirmar. Isso é fantasia. Todo mundo viu o vídeo da casa noturna e não há isso”, diz o perito.

Para ele, após o primeiro tiro, não há movimento qualquer de agressão por parte do advogado, ao contrário: “Quando ele vê Sotero sacar a arma, ele instintivamente levanta o braço e toma um tiro nele. Logo depois Sotero dá outros dois tiros, um no peito da vítima e um que passa pela orelha, que foi dirigido à cabeça. Esse tiro transfixou, bate na parede e atinge a panturilha da viúva. Bate na parede e volta com força. É uma arma .40, de uso restrito, de calibre poderoso”.

Riqueza de detalhes

Analisando as imagens, que passaram por um trabalho de limpeza para melhorar cenas, separar elementos, retirada de fundos, deixando os atos mais claros, Molina afirma que é raro ter um material tão rico. Ele mostrou cenas de duas câmeras da casa, que tem um grupo de 20 câmeras.

“Não dá para não saber o que aconteceu. A reação imediata do delegado não foi conversar após o soco, ele saca a arma e atira. Não há ameaça do advogado, não há ataque. E Sotero sai atrás do Wilson, caçando mesmo, de forma tão doidivanas que acerta outras duas pessoas. Ele só não deu o tiro de misericórdia, após encontrar o advogado escondido numa mureta, porque a arma falhou”.

Um dos pontos de polêmica é quanto à motivação para o crime, que teria uma causa provocada por ciúmes da esposa de Wilson. Molina diz que ao isolar o delegado no ambiente, é claro que Sotero fixamente aparece olhando para Fabíola e por muito tempo.

“Ele disse que estava olhando para o palco, que fica à direita. Ele teria que virar a cabeça para olhar para o palco. Mas ele não estava assim. O primeiro tiro foi dado covardemente”.

Entenda o caso

O advogado Wilson Justo Filho foi assassinado por volta das 3h no Porão do Alemão. O autor dos disparos foi identificado como o delegado de polícia Gustavo Sotero, que usou uma pistola Taurus .40. Além de matar Wilson, o delegado ainda deixou outras três pessoas feridas.

Sotero, no dia do crime, foi levado ao 19o Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi indiciado por homicídio doloso e lesão corporal. As vítimas foram atingidas quando estavam no piso inferior do bar, bem próximo ao palco.

Wilson morreu após ser atingido por quatro tiros durante o tiroteio. A esposa dele também foi baleada.

Legítima defesa

O delegado Gustavo Sotero, alegou em depoimento que agiu em legítima defesa. Em seu depoimento, Sotero afirma que foi surpreendido com um soco e que chegou a pedir para o advogado parasse a agressão. O delegado também alegou que não conhecia Wilson Justo, e que não teve noção de que atirou em outras pessoas.

Tribunal do Júri

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus dará início, na próxima terça-feira (29), em Manaus, ao julgamento de Gustavo de Castro Sotero, que é réu no processo nº 0641996-45.2017.8.04.0001, acusado de homicídio contra Wilson Justo Filho em crime que ocorreu no dia 25 de novembro de 2017, em uma casa de show localizada na zona Oeste de Manaus.

No mesmo processo, o mesmo réu é acusado de tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Yuri José Paiva Dácio de Souza.

A sessão de julgamento será realizada no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis e será presidida pelo juiz de Direito Celso Souza de Paula, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O mesmo júri contará com a participação do promotor de Justiça George Pestana, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).

Dois peritos

Na sessão do Tribunal do Júri, 14 testemunhas, de defesa e acusação, serão ouvidas, além de três vítimas. Para o júri, também foram convocados dois peritos.

No júri, durante o período destinado ao debate, será disponibilizado o tempo de 1h30 para acusação e o mesmo tempo para a defesa. Em caso de réplica e de tréplica, o magistrado presidente da sessão concederá mais 1 hora para acusação e defesa.

Roteiro

Para evitar o cansaço dos jurados, o juiz Celso Souza de Paula antecipou que, no caso de se estender por mais de um dia, a sessão de julgamento será interrompida sempre às 20h30, recomeçando no dia seguinte às 9h. A perspectiva é que o júri seja concluído em três dias.

Na abertura do júri, no dia 29 de outubro, às 9h, será realizada a abertura da sessão com o sorteio dos jurados e na sequência: oitiva das vítimas, das testemunhas de acusação e das que forem em comum com as de defesa.

No dia 30 de outubro, a partir das 9h, serão realizadas as oitivas das testemunhas de defesa, dos assistentes técnicos da acusação e da defesa. No dia 31 de outubro às 9h, serão realizados o interrogatório do acusado, os debates, a quesitação e prolatação da sentença.

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