05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Jender e Karu assumem a presidência do Boi Caprichoso no dia 31

Publicado em 22 de agosto, 2019

Jender e Karu assumem a presidência do Boi Caprichoso no dia 31

Jender e Karu assumem a presidência do Boi Caprichoso no dia 31. Foto: Divulgação

O advogado Jender Lobato e o artista plástico Karu Carvalho serão aclamados para a Diretoria Executiva da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso, no triênio 2020/2022.

Jender e Karu

O presidente da Comissão Eleitoral do Caprichoso, juiz Mauro Moraes Antony, marcou a aclamação e posse da única chapa inscrita, dentro do prazo previsto no estatuto, para o dia 31 de agosto, nos termos do artigo 52.

Mauro Antony cumpriu uma decisão da juíza da Comarca de Manaus, Mônica Cristina do Carmo, para deferir o registro de candidatura de Jender e Karu, nesta quarta-feira, 21 de agosto.

A liminar determinou a suspensão da eficácia dos requisitos descritos no parágrafo terceiro do artigo 55 do Estatuto do Boi Caprichoso que “ferem a isonomia, são abusivos e ilógicos”.

Ação civil

Mônica Cristina do Carmo julgou procedente a ação cível ajuizada por Jender Lobato e Karu Carvalho. Por conta da decisão judicial, a Comissão Eleitoral do Boi Caprichoso limitou-se a examinar a inscrição da chapa para a Diretoria Executiva, sem considerar as exigências do artigo 55 do estatuto. A liminar não se estendeu aos candidatos ao Conselho Fiscal.

Conforme esclarecimento da Comissão Eleitoral do Boi Caprichoso, a decisão, proferida nos autos nº 0643474-20.2019, alcançou somente a chapa composta por Jender Lobato e Karu Carvalho, demandantes na referida ação cível. Logo, a inscrição das chapas concorrentes ao Conselho Fiscal demandam o atendimento às exigências do artigo 55 do Estatuto.

Do exame dos documentos apresentados pelos candidatos ao Conselho Fiscal, identificou-se a ausência de documentos exigidos pelo artigo 55, §1º do estatuto. Diante dessa constatação, o presidente da Comissão Eleitoral, Mauro Antony, concedeu o prazo de 48 horas para a juntada dos documentos necessários, sob pena de indeferimento da inscrição.

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