05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estabelecimentos do AM são obrigados a armazenar conteúdo de câmeras de vigilância

Publicado em 05 de agosto, 2019

Estabelecimentos

Todo conteúdo de monitoramento captado por meio de câmeras de vídeo e áudio em estabelecimentos e locais privados terão de ser armazenados no Amazonas, conforme a Lei Estadual nº 4.877. Quem descumprir a regra está sujeito à multa.

A lei, de autoria do deputado estadual João Luiz (PRB), determina que todo estabelecimento e local privado que detenham o sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, por meio de circuito fechado, é obrigado a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período mínimo de 90 dias, a contar da zero hora da data de início da gravação.

“Para uma eventual necessidade de um processo, inquérito ou ação na Justiça, torna-se obrigatório que a imagem se mantenha gravada por 90 dias. Por isso, entendo que a proposta tem relevância social ao cidadão amazonense, especialmente no âmbito do combate aos altos índices de criminalidade”, ressaltou o parlamentar.

Essa medida passa a ser obrigatória, por exemplo, para bancos, shoppings, hospitais, clínicas médicas, rodoviárias, aeroportos, escolas, casas de espetáculo em geral, academias de ginástica e até condomínios residenciais fechados ou abertos. Esses estabelecimentos e locais privados, a partir de agora, terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova legislação.

Os locais em que forem instalados os dispositivos de monitoramento em vídeo e áudio deverão, obrigatoriamente, conter cartazes e placas afixados em pontos de fácil visualização, informando ao público sobre o monitoramento.

Conforme a nova legislação, a violação de qualquer dos dispositivos sujeita o infrator a multa de 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir – R$ 3,42), podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os valores da multa serão revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fespam).

Acesso ao material

A lei garante à pessoa gravada o direito de acesso ao material registrado, podendo ser negado apenas quando a gravação constituir ameaça aos direitos e garantias de terceiros, prejuízo à apuração de atos ilícitos e inquéritos criminais; e perigo à defesa nacional ou à segurança pública.

A proposta só permite o acesso de terceiros ao material arquivado mediante autorização judicial, a qual deverá expressar o intervalo de tempo a ser disponibilizado.

A nova legislação mantém proibida a instalação de dispositivos de monitoramento eletrônico em lavabos e banheiros.

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