06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

APOSENTADOS Recadastramento quer alcançar mais de 2,6 mil segurados em agosto

Publicado em 05 de agosto, 2019

Foto: Divulgação/Amazonprev

Nos primeiros três dias úteis de agosto, apenas 255 segurados que recebem seus salários pela Fundação Amazonprev procuraram o atendimento da instituição para a atualização cadastral. É esse procedimento que vai garantir a 2,6 mil beneficiários, que fazem aniversário nesse mês, a regularidade dos seus pagamentos pelo Estado. A ausência da prova de vida resulta na suspensão do benefício, conforme determina a Lei Complementar 30/2001.

Acompanhada pela filha, a professora aposentada, Maria Ruth Souza, de 73 anos, foi à Fundação para se recadastrar após ter seu benefício suspenso. “Eu faço aniversário no mês de junho e, pela primeira vez, esqueci de me recadastrar. Minha irmã ficou doente e tive que dar suporte a ela. Só me dei conta do esquecimento quando fui ao banco sacar meu pagamento, e ele havia sido suspenso”, declara.

Já a dona Aldenira Rita, 77, é mais precavida e se programa todos os anos com antecedência para não correr o risco de ter seu pagamento sustado. “Costumo viajar sempre no período do meu aniversário, mas tiro uns dias antes de encerrar o prazo para realizar o meu recadastramento”, comenta a aposentada.

Em casa

Aposentados e pensionistas da capital com dificuldades de locomoção, ou por idade avançada, impossibilitados de comparecer à sede da Amazonprev para a realização do recadastramento, podem contar com o serviço de atendimento domiciliar disponibilizado pela instituição. Os telefones para o agendamento são 3627-3400, 3627-3401 e 3627-3421.

No interior, a visita deve ser requisitada nas unidades da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que mantém parceria com a Amazonprev. A prestação desse serviço faz parte do Propac, um programa que busca dar aos segurados comodidade e segurança na hora da atualização cadastral.

Triagem

A Amazonprev esclarece que todos os segurados que buscam a instituição para a realização do atendimento domiciliar passam por uma triagem para verificação se a doença informada corresponde a um requisito de visita na casa do aposentado (dificuldades de locomoção ou por idade).

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