12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-prefeito de Caapiranga tem bens bloqueados após ação de improbidade

Publicado em 12 de julho, 2019

Ex-prefeito de Caapiranga tem bens bloqueados após ação de improbidade

Ex-prefeito de Caapiranga tem bens bloqueados após ação de improbidade. Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 43 mil em bens do ex-prefeito de Caapiranga (a 134 quilômetros de Manaus) Antônio Ferreira Lima em ação de improbidade administrativa.

Ex-prefeito

Segundo o MPF, Antônio Lima não comprovou a aplicação integral de recursos federais destinados a melhorias em unidades de ensino no município.

De acordo com informações colhidas no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e presentes na ação do MPF, o município de Caapiranga recebeu, em 2010, R$ 24.540,30, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

O valor era destinado à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos necessários para garantir o funcionamento e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino.

Contas

O MPF aponta que o ex-prefeito chegou a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos à época que estava à frente da gestão municipal, contudo, não conseguiu comprovar a correta aplicação de 100% dos recursos.

Para o órgão, a conduta de Antônio Ferreira Lima, na qualidade de ordenador de despesas e autoridade máxima do executivo municipal, descumpre o dever previsto no artigo 70 da Constituição Federal.

Provas

Na decisão, a Justiça Federal afirma que diante das provas juntadas aos autos, pode-se concluir que há fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo então prefeito tenham contribuído para a prática dos atos narrados pelo MPF e que, em tese, caracterizam improbidade administrativa.

Portanto, a decisão judicial atendeu ao pedido liminar do MPF e determinou o bloqueio de R$ 43.485,41 em bens de Antônio Lima. O valor corresponde ao montante repassado pelo governo federal, atualizado monetariamente. A ação segue tramitando na 3º Vara Federal no Amazonas sob o número 1002220-93.2017.4.01.3200.

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