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Mais de 14 mil contribuintes do Amazonas estão prestes a cair na Malha Fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, segundo informações da Receita Federal no Amazonas. Entre os principais erros e irregularidades estão omissão de rendimentos próprios ou de dependentes.
O Imposto de Renda, pago todos os anos pelos contribuintes, incide sobre a renda e os proventos de moradores do Brasil ou aqueles que residem no exterior, mas recebem rendimentos de fontes brasileiras. Em 2019, foram obrigados a declarar o tributo os cidadãos que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Segundo a auditoria fiscal da Receita Federal no Amazonas, Ana Lúcia Tavares da Costa, foram entregues 353.626 declarações em 2019 e incidiram em malha 14.461 declarações, em todo o Estado. Já em 2018, foram entregues 327.195 declarações e, destas, 18.577 incidiram em malha.
“Os principais erros são omissão de rendimentos próprios ou de dependentes. Depois disso, são as deduções de despesas médicas”, explica a auditora.
A malha fina funciona como uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Além da omissão de rendimentos, há outros erros que podem fazer com que o contribuinte caia na Malha. Segundo a Confirp, as principais são:
– não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física;
– lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
– lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
– não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
– deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
– não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
– e lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
Como evitar cair na malha
Segundo Domingos, o contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na Malha Fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do IRPF. “Caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica.
O próximo período de entrega da declaração está longe, mas a dica da auditora Ana Lúcia é consultar o extrato da declaração sempre 15 dias após a entrega. “Se o contribuinte verificar que houve a retenção em malha, faz logo a correção e fica tudo bem”, diz ela.
Regularização
Para se regularizar, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração no site da Receita. Lá estará indicado o parâmetro e, quando se trata de omissão de rendimentos, estará indicado a fonte e o valor omitido e a indicação para correção da declaração.
Caso o cidadão não concorde em corrigir a declaração, deverá pedir, também no site da Receita, a antecipação do atendimento e entregar a documentação que for exigida no Centro de Atendimento aos Contribuintes.
É necessário ir pessoalmente até uma unidade da Receita nesse caso ou quando o contribuinte receber intimação para apresentar documentos. O atendimento é agendado no site.
Multa
Quando o contribuinte for intimado e não atender a intimação ou quando não apresentar todos os documentos solicitados, poderá sofrer um lançamento de Malha chamado de Notificação de Lançamento, que incorre em multa que varia de 20% até 75% do valor do imposto.
Intimações
Segundo a auditora Ana Lúcia, as intimações e notificações estão ocorrendo até o exercício 2018. “Em geral, o próprio exercício, no caso o de 2019, só permite entrega de documentação no final do ano, nos meses de novembro e dezembro”, explicou.
É importante lembrar que o contribuinte pode corrigir sua declaração em cinco anos, enquanto não receber uma intimação.
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