15/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 14 mil contribuintes do Amazonas estão prestes a cair na Malha Fina do IR 2019; Veja os erros

Publicado em 11 de julho, 2019

Malha Fina

Foto: Divulgação

Mais de 14 mil contribuintes do Amazonas estão prestes a cair na Malha Fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, segundo informações da Receita Federal no Amazonas. Entre os principais erros e irregularidades estão omissão de rendimentos próprios ou de dependentes.

O Imposto de Renda, pago todos os anos pelos contribuintes, incide sobre a renda e os proventos de moradores do Brasil ou aqueles que residem no exterior, mas recebem rendimentos de fontes brasileiras. Em 2019, foram obrigados a declarar o tributo os cidadãos que receberam, em 2018,  rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Segundo a auditoria fiscal da Receita Federal no Amazonas, Ana Lúcia Tavares da Costa, foram entregues 353.626 declarações em 2019 e incidiram em malha 14.461 declarações, em todo o Estado. Já em 2018, foram entregues 327.195 declarações e, destas, 18.577 incidiram em malha.

“Os principais erros são omissão de rendimentos próprios ou de dependentes. Depois disso, são as deduções de despesas médicas”, explica a auditora.

A malha fina funciona como uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Além da omissão de rendimentos, há outros erros que podem fazer com que o contribuinte caia na Malha. Segundo a Confirp, as principais são:

– não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física;

– lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;

– lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;

– não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;

– deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;

– não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;

– e lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;

Como evitar cair na malha

Segundo Domingos, o contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na Malha Fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do IRPF. “Caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica.

O próximo período de entrega da declaração está longe, mas a dica da auditora Ana Lúcia é consultar o extrato da declaração sempre 15 dias após a entrega. “Se o contribuinte verificar que houve a retenção em malha, faz logo a correção e fica tudo bem”, diz ela.

Regularização

Para se regularizar, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração no site da Receita. Lá estará indicado o parâmetro e, quando se trata de omissão de rendimentos, estará indicado a fonte e o valor omitido e a indicação para correção da declaração.

Caso o cidadão não concorde em corrigir a declaração, deverá pedir, também no site da Receita, a antecipação do atendimento e entregar a documentação que for exigida no Centro de Atendimento aos Contribuintes.

É necessário ir pessoalmente até uma unidade da Receita nesse caso ou quando o contribuinte receber intimação para apresentar documentos. O atendimento é agendado no site.

Multa

Quando o contribuinte for intimado e não atender a intimação ou quando não apresentar todos os documentos solicitados, poderá sofrer um lançamento de Malha chamado de Notificação de Lançamento, que incorre em multa que varia de 20% até 75% do valor do imposto.

Intimações

Segundo a auditora Ana Lúcia, as intimações e notificações estão ocorrendo até o exercício 2018. “Em geral, o próprio exercício, no caso o de 2019, só permite entrega de documentação no final do ano, nos meses de novembro e dezembro”, explicou.

É importante lembrar que o contribuinte pode corrigir sua declaração em cinco anos, enquanto não receber uma intimação.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.