05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei no AM implanta medidas para evitar que mulheres sofram violência obstétrica

Publicado em 05 de julho, 2019

Lei

Lei que define o que é violência obstétrica foi aprovada em abril. Foto: Jimmy Christian

Entrou em vigor a Lei Estadual n° 4.848/2019 que determina a implantação de medidas de proteção contra a violência obstétrica nas redes pública e particular de saúde do Amazonas. A lei define, por exemplo, que omissão que cause dor desnecessária às mulheres durante o parto é violência obstétrica.

De autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), o projeto de lei foi aprovado em abril de 2019 e na última quarta-feira (3) foi promulgado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). No processo legislativo, a promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

Além de criar medidas de proteção contra a violência obstétrica no Estado, a lei vai trabalhar a favor da ampla divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Segundo Campêlo, a lei não criminaliza a atividade do médico ou das equipes médicas durante os partos, e sim busca evitar ocorrências ao detalhar o que pode vir a ser a violência obstétrica durante todo o processo da gravidez e quem eventualmente pode vir a praticá-la. Por outro lado, atos de violência obstétrica podem caracterizar crimes já previstos no Código Penal, como lesão corporal, omissão de socorro e injúria.

Como acontece 

Segundo a deputada Alessandra, muitas vezes a violência obstétrica é praticada por um recepcionista, enfermeiro, vigilante e até mesmo familiares ou companheiros das grávidas. São ações que constrangem e humilham as mulheres. A ideia é criar uma nova consciência nas mulheres sobre como se dá nos hospitais e maternidades a prática da violência obstétrica e os seus direitos ao atendimento humanizado na rede de saúde.

Lei 

O texto da Lei Estadual n° 4.848/2019 define a violência obstétrica como toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada pela equipe médica sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia.

Medidas

A autora do projeto disse que a próxima etapa agora é trabalhar junto à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) pela implantação de medidas que garantam um melhor atendimento às mulheres durante a gravidez. A Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa vai sugerir ao Governo campanhas educativas voltadas tanto para as grávidas quanto para os servidores do sistema de saúde.

“A violência obstétrica constituiu uma grave violação à autonomia das mulheres, aos seus direitos humanos e aos seus direitos sexuais e reprodutivos. Promulgada a lei, o próximo passo é trabalhar campanhas junto à Secretaria de Estadual de Saúde para que as mulheres grávidas, mulheres em trabalho de parto ou pós-parto, além de todos os servidores da rede, tenham acesso a informações sobre a violência obstétrica e evitem as ocorrências nos hospitais e maternidades”, disse Alessandra.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.