05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Fusão de tributos sugerida por Guedes prejudica a Zona Franca, afirma Serafim

Publicado em 02 de julho, 2019

Foto: Marcelo Araújo

O governo federal pretende, através do ministro da Economia, Paulo Guedes, fazer a fusão de quatro tributos mais a contribuição sobre a folha de pagamentos em um só imposto. O deputado Serafim Corrêa (PSB) disse nesta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que a medida “vai destruir a Zona Franca de Manaus, que se mantém viva devido aos incentivos fiscais às empresas”.

Os cinco impostos são o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária. Segundo a proposta do governo federal, serão mantidos o Imposto de Renda, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Para Serafim Corrêa é necessário que o governo faça uma alíquota diferenciada para a Zona Franca de Manaus para que o modelo econômico local não seja prejudicado. “Se não houver uma alíquota diferenciada para Zona Franca de Manaus, ela vai ficar igual a São Paulo, não terá diferença. E, não havendo diferença, é óbvio que as empresas vão preferir ficar onde está o mercado consumidor. Nesse sentido – ainda não vencida a etapa da Reforma da Previdência, onde a nossa bancada tem sido muito diligente, principalmente o presidente da Comissão, deputado federal Marcelo Ramos (PL) – passamos a ter uma nova batalha bastante complicada, que é essa da Reforma Tributária”, explicou Serafim.

Em análise

A ideia é que o projeto seja enviado ao Congresso Nacional ainda em julho, caso se confirme a expectativa de aprovação pela Câmara da Reforma da Previdência. O documento ainda será analisado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Sonegação

A justificativa, segundo Guedes, é que a unificação dos tributos vai fechar as brechas para a sonegação fiscal, ampliando a base de tributação no comércio de bens e serviços.

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