10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeito de Lábrea tem mais de R$ 600 mil em bens bloqueados

Publicado em 03 de junho, 2019

Prefeito de Lábrea tem mais de R$ 600 mil em bens bloqueados

Prefeito de Lábrea tem mais de R$ 600 mil em bens bloqueados. Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de pouco mais de R$ 654 mil em bens do prefeito de Lábrea (a 702 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros.

O chefe do executivo municipal é alvo de ação de improbidade do MPF por não ter executado obras de melhorias na infraestrutura do município e, consequentemente, não ter prestado contas de verbas federais recebidas por meio de convênio.

Prefeito de Lábrea

Segundo o MPF, em dezembro de 2009, a prefeitura de Lábrea recebeu R$ 400 mil por meio de um convênio com o governo federal, destinados à construção de calçadas, meios-fios e sarjetas no município.

Embora tivesse o dever de prestar contas dos valores recebidos, nenhum documento foi apresentado pelo então prefeito Gean Campos, o que levou o Ministério da Defesa a realizar, em fevereiro de 2013, uma inspeção in loco, na qual foi constatado que nenhuma obra havia sido executada.

Decisão

De acordo com a decisão judicial, há fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo prefeito tenham contribuído para a prática de atos que, em tese, caracterizam improbidade administrativa.

Além do mais, Gean também não apresentou nenhum argumento para afastar as acusações de improbidade expostas na ação do MPF.

Ainda segundo a decisão, os indícios de responsabilidade são suficientes para atender ao pedido liminar de indisponibilidade de R$ 64.640 em bens do prefeito.

Lei de Improbidade

Conforme previsto na Lei de Improbidade, o pedido de indisponibilidade corresponde a valores suficientes para assegurar o integral ressarcimento do dano, mais o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1002239-02.2017.4.01.3200 e cabe recurso da decisão.

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