05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura quer implantar identificação biométrica facial no transporte público de Manaus

Publicado em 20 de maio, 2019

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Manaus quer implantar o Sistema de Identificação Biométrica Facial no transporte público para fiscalizar o uso da gratuidade e meia passagem e combater fraudes. Nesta segunda-feira (20), foi deliberado na Sessão Plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei que prevê a medida.

A Prefeitura quer incorporar o Sistema de Identificação Biométrica Facial ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

Após a deliberação em plenário, o PL seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa Municipal, e, segundo o presidente Joelson Silva (PSDB), tramitará com celeridade dentro do Parlamento.

“Apesar de não tramitar em regime de urgência, creio que o projeto será aprovado o mais rápido possível, pois se trata de uma proposta que visa coibir a fraude no sistema de bilhetagem do transporte coletivo. Só em 2018, mais de 600 cartões foram bloqueados, o que mostra a importância de transformar esse sistema de biometria facial em lei”, enfatizou o vereador.

Equipamentos

De acordo com o projeto, a Identificação Biométrica Facial consiste num conjunto de equipamentos instalados no transporte coletivo para capturar, armazenar e fazer o reconhecimento das imagens faciais dos usuários, comparando a imagem de quem passa pela catraca com a foto cadastrada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica. 

Os dados ficarão armazenados por 18 meses, contados da data do cadastramento, permitindo acesso à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), através de relatórios específicos.

Bloqueio

Uma vez comprovado o uso indevido ou fraudulento do cartão de gratuidade, o usuário ficará impossibilitado de utilizar o benefício pelo período de 90 dias e, em caso de reincidência, por um prazo de 180 dias.

Após o segundo bloqueio, sendo constatada nova reincidência, o usuário perderá o direito ao benefício pelo prazo de um ano.

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