04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiza determina que policiais condenados no caso Wallace sejam afastados

Publicado em 15 de maio, 2019

Juiza determina que policiais condenados no caso Wallace sejam afastados

Juiza determina que policiais condenados no caso Wallace sejam afastados. O ex-deputado Wallace Souza, já falecido, era acusado de integrar organização envolvida em crimes de tráfico, influência e até homicídios. Foto: Divulgação

A juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), determinou o afastamento do cargo dos policiais militares Allan Rego da Mata, Eliseu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira, condenados por associação ao tráfico de drogas na Ação Penal nº 0250255-75.2009.8.04.0001 – o chamado “Caso Wallace” –, em Sentença de Mérito proferida no último dia 7, pela magistrada.

Juíza

Na Ação Penal, proposta pelo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), também foram condenados os réus Fausto de Souza Neto e Carlos Alberto Cavalcante de Souza, a 15 anos de prisão em regime fechado, além de outros envolvidos.

Conforme o Mandado de Afastamento Cautelar, no qual a juíza determina a intimação para que o comandante da Polícia Militar do Amazonas tome ciência do teor da sentença condenatória, a corporação tem o prazo de cinco dias para remeter à Justiça comunicação formal dando conta do cumprimento da decisão.

Policiais condenados

Os três policiais foram condenados de acordo com o Artigo 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), combinado com o artigo 92, I, “a” do Código Penal, que traz a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

O réu Eliseu de Souza Gomes recebeu pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, além de R$ 1.332 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um trigésimo do valor de um salário mínimo vigente à data dos fatos, em obediência ao disposto no art. 43, caput, da Lei. Já Allan Rego da Mata e Luiz Maia de Oliveira foram condenados a 13 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de multa diária de R$ 1.500.

Caso Wallace

Os três réus poderão recorrer da sentença em liberdade em respeito ao princípio da não culpabilidade antes do trânsito em julgado de decisão (sentença/acordão) penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF/88).

Conduta avaliada

De acordo com a Sentença, o réu Luiz Maia de Oliveira, “agiu com extrema culpabilidade, pois, exercendo a função de Chefe da Delegacia de Jutaí-AM, na ausência de delegado de carreira, desviava substâncias entorpecentes (drogas) de apreensões realizadas, inicialmente de maneira lícita, ou seja, no exercício regular da função e, posteriormente, direcionava-as à organização criminosa (Orcrim) da qual fazia parte, como membro do braço armado.

Já o réu e o réu Elizeu de Souza Gomes, segundo a Sentença, “agiu com culpabilidade excedente à normalidade, porquanto integrante dos quadros da briosa Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) de quem, portanto, é lícito esperar-se um comportamento diametralmente oposto ao praticado pelo réu, conforme as provas destes autos, razão da maior reprovabilidade de sua conduta”.

Organização criminosa

Allan Rego da Mata, que à época das ações da organização criminosa exercia a função de capitão da Polícia Militar, conforme a sentença usou do cargo para perpetuação de crime com “culpabilidade elevada, eis que na função de Capitão da Polícia Militar estava à frente das operações ilícitas que a organização criminosa arquitetava, sendo seu dever impedir o desvio das nobres finalidades da instituição que deveria honrar”.

É salientado, ainda, que o réu possui conduta social reprovável, “eis que demonstrado nesses autos a sua dedicação contumaz à prática delitiva por ambição desmedida”.

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