04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP recorre de decisão que amontoou detentas para dar lugar à facção criminosa

Publicado em 09 de maio, 2019

MP recorre de decisão que amontoou detentas para dar lugar à facção criminosa

MP recorre de decisão que amontoou detentas para dar lugar à facção criminosa. Transferência foi feita na semana passada. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das Promotorias de Justiça de Execução Penal de Manaus, interpôs recurso contra a decisão judicial que retirou presas condenadas da Penitenciária Feminina de Manaus e as transferiu para o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), onde ficam as internas que aguardam julgamento.

MP recorre

A decisão foi proferida no dia 2 de maios de 2019 pelo 3º Juízo da Vara de Execuções Penais, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas (Seap).

A decisão transformou a unidade penitenciária feminina em Centro de Detenção Provisória Masculina 3. O recurso, um agravo em execução, foi ajuizado nesta quarta-teira (9).

Amontoadas

“A decisão representa evidente violação aos direitos fundamentais das apenadas, pois perdem o local apropriado para o cumprimento de suas condenações definitivas. Noutras palavras, por causa da incompetência de se disciplinar 68 homens, a Seap impõe violações de direitos a 70 mulheres, o que é evidentemente discriminatório, ilegal e, por óbvio, inconstitucional”, argumentam, no agravo, os promotores de Justiça Christiane Corrêa e Alessandro Samartin De Gouveia.

Para reverter a decisão e garantir o direito das detentas, o MP requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) a reativação imediata da Penitenciária Feminina de Manaus, com a reacomodação das 68 apenadas que cumpriam pena no estabelecimento e foram transferidas para o CDPF, onde as mesmas, no cumprimento de suas penas, trabalhavam e estudavam para remição de suas penas.

Declarações falsas da Seap

No dia 3, a Seap emitiu nota em que explicou à população amazonense a transferência das internas, que teria o objetivo de “desafogar” o Centro de Detenção Provisória Masculino 2. Na nota, a Seap afirmou que a medida teria sido tomada com anuência do MP-AM, o que os promotores de justiça negaram de maneira enérgica.

“Não houve anuência alguma do Ministério Público, de sorte que a nota veicula falsas afirmativas na esperança de conseguir apoio institucional para o ato bárbaro e discriminatório realizado pela Seap”, esclarecem os promotores da Execução Penal, no recurso.

Contra transferência

No dia 7, última terça-feira, na sede do MP-AM, os quatro promotores de Justiça que atuam na área de Execução Penal se manifestaram contrários à transferência das presas medida e defenderam a reversão da medida, considerada por eles abusiva e arbitrária.

A reunião teve a participação da procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, do titular da Seap, coronel PM Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, do coronel Louismar Bonates, da Secretaria de Segurança Pública, e do coronel Ayrton Ferreira Norte, comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Na ocasião, eles prometeram aos representantes do Ministério Público que providências iriam ser tomadas para sanar o problema. Mas não deram prazo para efetivá-las.

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