26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homem é condenado a mais 75 anos de prisão por abusar de duas filhas e enteadas

Publicado em 17 de abril, 2019

TJAM abuso sexual

Os crimes começaram a ser praticados quando as meninas eram menores de 14 anos, e foram denunciados pela mãe das menores, companheira do réu à época dos fatos. Foto: TJAM

A 2ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou a 75 anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime fechado, um homem que abusou sexualmente de uma enteada e de duas filhas.

Os crimes começaram a ser praticados quando as meninas eram menores de 14 anos, e foram denunciados pela mãe das menores, companheira do réu à época dos fatos.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ofereceu denúncia contra o acusado pela prática do crime previsto no artigo 217-A (Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), caput, c/c. os arts. 69 (cinco vezes contra enteada) e art. 71 (contra as duas filhas) e art. 226, II, do Código Penal.

O réu recorreu da sentença e poderá aguardar o julgamento do recurso em liberdade, visto que permaneceu solto durante a instrução processual, conforme determina a lei.

Entenda o caso

Em setembro de 2012, a genitora das vítimas procurou a Polícia Civil do Estado do Amazonas para registrar boletim de ocorrência, denunciando o companheiro.

Segundo a mulher, uma de suas filhas contou em detalhes como havia sido molestada pelo padrasto, cujos abusos, perpetrados mediantes atos libidinosos, iniciaram-se quando ainda possuía 5 anos de idade, estendendo-se até completar 12 anos, época em que o réu consumou a conjunção carnal.

Abusos seguidos

A partir de então, as duas outras filhas do acusado também confirmaram ter sido abusadas pelo pai desde que eram crianças, tendo uma afirmado, inclusive, que os abusos começaram quando possuía cerca de 7 anos e duraram até os 11 anos.

Segundo as vítimas, o acusado utilizava-se do mesmo método para estuprá-las, sempre empregando ameaças de morte caso contassem a mãe os abusos a que eram submetidas, bem como se aproveitando da ausência da genitora das crianças para praticar os abusos contra estas.

Segundo as vítimas, o acusado as ameaçava de morte caso contassem a alguém dos abusos.

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