25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF pede explicação a ministro da Educação sobre carta para escolas

Publicado em 26 de fevereiro, 2019

De acordo com a procuradoria, a mensagem do ministro Ricardo Vélez feriu o Artigo 5º da Constituição Federal. Foto: Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, encaminhou hoje (26) pedido de esclarecimento ao ministro da Educação, Ricardo Vélez, sobre mensagem enviada a escolas do país. A PFDC solicita que o MEC apresente, em até 24 horas, justificativa do ato administrativo com base “nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos”.

mensagem enviada pelo MEC solicitava que uma carta do ministro fosse lida para estudantes, professores e demais funcionários, e que os alunos ficassem perfilados para cantar o Hino Nacional. Na mensagem, pede que um representante da escola filme as crianças durante o ato e que as imagens sejam enviadas ao ministério e à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

A carta continha o slogan utilizado na campanha do presidente Jair Bolsonaro – “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.

Hoje (26), o MEC informou em nota que enviou uma nova mensagem às escolas, com uma carta sem o slogan de campanha. A pasta ressalta que o ato é voluntário, para as escolas que quiserem aderir. O MEC diz ainda que as imagens serão utilizadas mediante autorização dos pais e responsáveis.

Argumentos 

De acordo com a procuradoria, a mensagem feriu o Artigo 5º da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação do pensamento e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. “O mesmo artigo constitucional garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, disse em nota.

O documento cita também Artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A PFDC argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

O MEC ainda não se manifestou sobre o pedido.

 

Agência Brasil

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