02/AGO 2026
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TJAM confirma decisão que obriga Parintins a oferecer transporte escolar a alunos

Publicado em 05 de fevereiro, 2019

Decisão de 1º grau antecipou tutela para obrigar a Administração Municipal a ofertar o serviço de transporte escolar gratuito a estudantes da rede pública municipal de ensino. Foto: Raphael Alves/ TJAM

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão de julgamento ocorrida na segunda-feira (4), negou provimento a um Agravo interposto pelo Município de Parintins e confirmou, na integralidade, decisão de 1º grau que antecipou tutela para obrigar a Administração Municipal a ofertar o serviço de transporte escolar gratuito a estudantes da rede pública municipal de ensino.

O relator do Agravo de Instrumento nº 4003526-60.2016.8.04.0000, desembargador Cláudio Roessing, afirmou em seu voto que “superar a complexidade geográfica da região e o preço a ser licitado são próprios da atividade do Poder Executivo Municipal, que deve adotar políticas públicas e estratégias administrativas que melhor atendam à população, não podendo ser justificativas para o não cumprimento do serviço demandando e garantido pelo art. 208, VII da Constituição Federal”.

Unanimidade

O voto do magistrado acompanhou perecer do Ministério Público Estadual (MP-AM) e foi seguido por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do TJAM.

Na Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Parintins, o MP informou que a partir de relatos apontando a interrupção do serviço, foi realizada audiência pública na qual o secretário de Educação Municipal indicara que o transporte escolar a cargo do Município seria retomado.

“Apesar disso, o Ministério Público continuou recebendo denúncias sobre a falta de transporte escolar da rede municipal de Parintins”, diz o órgão ministerial na ACP.

Acesso à escola

Nos autos, o MPE ressalta que a prestação de educação exige a oferta pelo Poder Público de condições adequadas de acesso à escola, sendo imprescindível a colocação do transporte escolar gratuito à disposição.

“Apesar das afirmações do Município de que o transporte escolar foi normalizado, o que se tem é a continuidade dos problemas já que o Município de Parintins não está prestando o necessário atendimento integral ao transporte escolar, porquanto se omite à execução do referido serviço e, quando presta, tem feito em condições que colocam em risco os alunos”, aponta o MPE nos autos.

Em 1º grau, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parintins antecipou a tutela para condenar o Município a retornar a prestação do serviço de transporte escolar gratuito e eficiente a todos os alunos da rede municipal de ensino, na sede de Parintins e em toda a zona rural do município, sob pena de multa no valor de 5 mil reais ao dia. O município recorreu da decisão.

Instância

Em 2ª instância, ao examinar o Agravo de Instrumento por meio do qual o Agravante pretendia a nulidade da decisão recorrida tão somente por ter o juízo denominado as medidas urgentes de “antecipação de tutela” e não de “deferimento de tutela cautelar”, o desembargador Cláudio Roessing, afirmou em seu voto que “a referida questão constitui mero formalismo, pois não possui, por si só, o condão de impedir o alcance da finalidade pretendida com a tutela de urgência, não havendo, portanto, razões para considerar inválido o ato, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil”, citou.

O desembargador deixou de acolher, ainda, o argumento do Agravante de que o tempo determinado pelo juízo de piso para o cumprimento da sentença era exíguo e negou provimento ao Agravo de Instrumento.

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