03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente do TCE suspende rescisão de contrato com Hospital da Criança

Publicado em 05 de fevereiro, 2019

Em sua decisão, a conselheira-presidente considerou que o hospital fazer nova contratação tendo dívidas de 2017 e 2018 com a empresa LBC representa grave dano aos cofres públicos, e suspendeu a rescisão de contrato. Foto: Ana Cláudia Jatahy/ TCE-AM

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, suspendeu por meio de medida cautelar a rescisão de contrato entre o Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste e a empresa LBC Conservadora e Serviços Ltda.

A empresa LBC prestava serviços de agente de portaria no Hospital, mas teria passado mais de 3 meses sem receber pagamento e suspendeu o serviço. O hospital, por sua vez, rescindiu o contrato com a LBC sem pagar as dívidas e contratou outra empresa com dispensa de licitação.

Sem pagamento

A LBC fez, então, denúncia ao TCE-AM, alegando que apesar de ter dado oportunidade ao hospital para fazer um acordo, não só teve seu contrato desfeito unilateralmente, como não teve o pagamento dos meses não recebidos.

Em sua decisão, a conselheira-presidente considerou que o Hospital e Pronto Socorro da Criança fazer nova contratação tendo dívidas de 2017 e 2018 com a empresa LBC representa grave dano aos cofres públicos, e suspendeu a rescisão de contrato.

Prazo

O Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste tem o prazo de 15 dias para se pronunciar sobre o caso, e também está proibido de fazer a nova contratação para serviços de portaria.

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