
Entre os objetos identificados estão centenas de hidrantes de cobre, engates de mangueiras de incêndio, fios de cobre de telefonia, lápides de cemitério, moedas antigas, hélices de navio, placas de inauguração de obras públicas e outros produtos. Fotos: Divulgação
O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep) da Alfândega do Porto de Manaus, durante fiscalização de cargas nos terminais portuários alfandegados, apreendeu 50 toneladas de carga suspeita de serem provenientes de crime de receptação.
Entre os objetos identificados estão centenas de hidrantes de cobre, engates de mangueiras de incêndio, fios de cobre de telefonia, lápides de cemitério, moedas antigas, hélices de navio, placas de inauguração de obras públicas e outros produtos.
Código Penal
A fiscalização da Receita Federal suspeita que as mercadorias foram adquiridas ilegalmente e estavam sendo vendidas como sucata. O artigo 180 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de receptação como o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime, com pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.
No caso identificado pela Receita Federal a pena pode ser agravada, na medida em que foram identificados bens pertencentes ao patrimônio da União, do Estado, do Município e de empresas concessionárias de serviço público.
GLP
Ainda durante os procedimentos de controle aduaneiro realizados pelo Serep foi descoberto o transporte de 28 toneladas de botijas contendo gás de cozinha (GLP), material altamente perigoso por ser inflamável e tóxico.
Esse tipo de carga deve estar devidamente identificada como sensível e ter autorização do órgão competente para a realização de seu transporte, contudo a equipe da Alfândega do Porto de Manaus constatou que essas exigências não estavam sendo cumpridas.
A situação verificada constitui crime, tipificado no art. 56 da Lei n˚ 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
A carga apreendida foi avaliada em aproximadamente R$ 820 mil e seria exportada para China. O proprietário poderá ser autuado pelos crimes de receptação qualificada e transporte ilegal de produto perigoso.
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