06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Beneficiários do BPC terão novo prazo para inscrição no Cadastro Único

Publicado em 04 de janeiro, 2019

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Manaus alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que o Governo Federal dispõe de um novo cronograma para idosos e pessoas com deficiência que ainda não realizaram a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico).  O prazo estabelecido na legislação encerrou no último dia 28 de dezembro. O novo prazo é dividido em um cronograma com quatro lotes, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.

De acordo com a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em exercício, Jane Moraes, o órgão continua em atendimento para receber os beneficiários que não cumpriram com o estabelecido na legislação.

“O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para inscrição e atualização do CadÚnico, mas para quem precisar somente atualizar o cadastro, estaremos atendendo na sede da Semasc e na subcentral do Cadastro Único, no shopping Phelippe Daou”, disse.

O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h.

Aviso

O beneficiário ainda não incluído na base de dados será avisado por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

Os beneficiários que tiverem o BPC suspenso, poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no CadÚnico for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.

Lotes

O primeiro chamamento é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a março. Esses farão parte do primeiro lote e podem realizar a sua inscrição no CadÚnico até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Quem receber a notificação e não se registrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.

Lote

Período de Aniversário do beneficiário Data Limite para emissão da notificação Competência inicial da suspensão Período máximo para o bloqueio
1/1 a 31/3 31/12/2018 Abril de 2019 1/5/19 a 30/5/19
1/4 a 30/06 31/3/2019 Julho de 2019 1/8/19 a 30/8/19
1/7 a 30/9 30/6/2019 Outubro de 2019 1/11/19 a 30/11/19
01/10 a 31/12 30/9/2019 Janeiro de 2020 1/2/20 a 1/3/20

Documentação

Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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