TJAM concede liminar para manter comunicação entre advogados e presos do Compaj

Decisão é do desembargador Ari Moutinho, em caráter liminar. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu medida limitar que assegura o direito aos advogados de manter contato com clientes detentos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).

A decisão é do desembargador Ari Moutinho, no plantão judicial deste domingo (9), atendendo recurso da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), contra ato de portaria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que suspendia a comunicação entre presos e advogados por 15 dias.

Morte de agente

A suspensão faz parte de uma série de proibições tomadas pela Seap após a morte de um agente penitenciário no Compaj, no dia 1o, durante um início de rebelião. A portaria determinou a suspensão de visitas aos detentos do complexo durante 15 dias.

Na decisão, o desembargador Ari Moutinho afirma que a portaria vai de encontro com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) e a legislação federal que determina o direito do advogado de comunicar-se com os seus clientes.

“Defiro a liminar tão somente para que a autoridade coatora não suspenda a comunicação entre advogados e seus clientes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, devendo-se valer do meio mais adequado possível a viabilizar o direito em análise, sopesando os riscos inerentes à Segurança Pública e Penitenciária”, afirma o desembargador na decisão.

A crise

Diante da iminência do risco de uma nova rebelião nos moldes da ocorrida em 1o de janeiro de 2017, que terminou no massacre de 56 presos, as visitas no complexo foram suspensas por 15 dias.

Também está proibida, por tempo indeterminado, a entrada de materiais e alimentos em todo o sistema penitenciário do Amazonas, na capital e interior, conforme a portaria 216-2018 publicada pela Seap, no dia 5.

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