01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Entram em vigor novas regras de tramitação de inquérito policial no Amazonas

Publicado em 22 de novembro, 2018

Segundo corregedor-geral do TJ, desembargador Lafayette Vieira, na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição. Foto: Raphael Alves/ TJAM

A partir desta quarta-feira (21), as ocorrências criminais registradas nas delegacias de Manaus serão conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Estado.

Pelas novas regras, dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase investigatória a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.

Ação penal

Na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz).

De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”, explica.

Atualmente, o Amazonas tem 118 Varas Judiciais por onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a entrada em vigor do Provimento 330, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJAM e MPE.

Capital

Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos. No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas.

“Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior.

A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário que aconteceu em 2013, no Amazonas.

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