
Operação “Barba Feita” terminou com a prisão de quatro homens envolvidos em desvio de material de fábrica do Distrito. Fotos: Divulgação e Erlon Rodrigues/ PC-AM
A Operação “Barba Feita” resultou nas prisões de quatro indivíduos em cumprimento a mandados de prisão temporária, com prazo de 30 dias, por associação criminosa, furto qualificado e crimes contra o patrimônio industrial.
A ação foi desencadeada por policiais civis lotados na 1ª Seccional Sul e 7º Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob a coordenação dos delegados Divanilson Cavalcanti e Fernando Bezerra, titulares, respectivamente, das unidades policiais.
O resultado da operação foi apresentado nesta quarta-feira (14), às 9h30, no prédio do 7° DIP. Na ocasião, as autoridades policiais falaram sobre as prisões de Cleberson de Castro Cavalcante, 29; José Ivaldo Lago Soares, 58, e Said Fernandes de Lima, 47, em bairros distintos da capital.
Organização
Fernando Bezerra ressaltou que a operação “Barba Feita” teve por objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em desviar peças da linha de produção da fábrica de dispensers e aparelhos de barbear, localizada na primeira etapa do bairro Distrito Industrial, na zona sul de Manaus.
Ontem, Lucas Moraes da Costa, 23, foi detido em Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros de Manaus). Os quatro indivíduos trabalhavam como funcionários terceirizados de uma empresa, onde montaram um esquema criminoso para furtar material fabricado no local.
As investigações em torno do grupo duraram cerca de um mês. Os mandados de prisão temporária foram expedidos pelo juiz Henrique Veiga, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Além dos mandados de prisão em nome dos infratores, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão para os endereços dos indivíduos.
Consumo
“Por determinação do secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), coronel Amadeu Soares, e do delegado-geral da Polícia Civil do Estado, decidimos que, além das investigações de crimes praticados de forma mais corriqueira, que as investigações sobre esses crimes que podem afetar a saúde da população também tenham prioridade”, destacou Divanilson Cavalcanti.
De acordo com o delegado Fernando Bezerra, as diligências em torno do caso foram iniciadas a partir da apreensão de um material de dispensers encontrado com um dos funcionários da empresa.
Além da apreensão realizada pela equipe do 7° DIP, houve, inicialmente, uma apreensão realizada pelos policiais civis lotados no 2° DIP, sob o comando da delegada Giovanni Fernandes, titular da unidade policial.
Saída
“Deflagramos diligências no sentido de identificar o porquê desse material não ter comprovação de saída da empresa. Tivemos êxito em identificar os quatro infratores, que eram funcionários terceirizados da fábrica. Esses funcionários criaram um refinado esquema de desvio desses produtos com a finalidade de revenda no mercado informal”, explicou o titular do 7º DIP.
Conforme Bezerra,os terceirizados subtraíam os produtos por meio de um esquema bem organizado, que tem em cada setor da empresa. Posteriormente, as peças do aparelho de barbear eram desviadas até que eles pudessem montar clandestinamente em outro local.
“Após a montagem irregular, em ponto clandestino de armazenamento, os barbeadores eram vendidos em pontos distintos do comércio informal, causando prejuízo financeiro à empresa e aos consumidores, que tinham acesso aos produtos sem qualquer controle de qualidade”, declarou.

Delegado Divanilson alerta população para não comprar esses produtos em semáforos e esquinas da cidade, sem procedência
Investigação
O titular da 1ª Seccional Sul ressaltou que as investigações em torno do caso seguem em andamento, com o intuito de verificar a possível participação de outros indivíduos no esquema criminoso.
“Faço um alerta à população, para que ninguém compre esses produtos em semáforos e esquinas da nossa cidade, uma vez que esses objetos não têm origem comprovada e podem afetar a saúde da pessoa que fizer uso deles”, alertou Divanilson Cavalcanti.
Indiciamentos
Cleberson, José, Lucas e Said foram indiciados por associação criminosa, furto qualificado e crimes contra o patrimônio industrial. Os infratores permanecem na carceragem da unidade policial, até o término dos procedimentos cabíveis no 7º DIP.
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