26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça condena ex-prefeita de Barcelos por improbidade administrativa

Publicado em 12 de novembro, 2018

Foto: Arquivo

A não comprovação da correta aplicação dos recursos públicos federais destinados à educação no município amazonense de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) levou a Justiça Federal a condenar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a ex-prefeita do município, Alberta Maria Oliveira de Deus, por improbidade administrativa.

De acordo com o MPF, o município de Barcelos recebeu mais de R$ 230 mil no ano de 2005, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Projeto de Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Na prestação de contas apresentada pela ex-prefeita, o FNDE encontrou uma série de irregularidades, entre elas, a ausência de licitação e de identificação do programa nas notas fiscais; apresentação de notas fiscais irregulares e a não aplicação dos recursos recebidos na aquisição de merenda escolar. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) confirmou as irregularidades e apontou a ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados, mesmo após notificações para regularização dos documentos.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, com a devolução do valor de R$ 232.779,40 acrescido das atualizações, perda da função pública e suspensão dos diretos políticos por oito anos, pagamento de multa cível no valor de duas vezes o montante do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, a Justiça ressalta que o gestor tem o dever de comprovar a regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênios, sendo o dever de prestar contas inerente ao desempenho da função pública, viabilizando a participação do povo na condução da coisa pública.

A ação tramitou na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0007441-16.2013.4.01.3200. Não há mais possibilidade de recurso na ação e o MPF já iniciou o processo para cumprimento da sentença.

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