20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-prefeito de Parintins tem bens bloqueados por improbidade na construção de creches

Publicado em 26 de outubro, 2018

Bloqueio de R$ 1,5 milhão foi solicitado pela Justiça Federal de bens do ex-prefeito Alexandre da Carbrás. Foto: Arquivo

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 1,5 milhão em bens do ex-prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) Carlos Alexandre Ferreira da Silva (PTdoB), conhecido como Alexandre da Carbrás.

A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos federais ao município em 2012.

Construção de creches

Informações colhidas pelo MPF junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que, em 2012, ainda durante a gestão de Frank Luiz da Cunha Garcia, o Município de Parintins foi beneficiado com R$ 1.585.640,14 relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) Pró-Infância, destinados à construção de seis creches/pré-escola na cidade amazonense.

A prestação de contas da aplicação dos recursos recaiu sobre o sucessor, Carlos Alexandre Ferreira da Silva, que assumiu a Prefeitura a partir de 2013 e não apresentou quaisquer documentos de comprovação da correta aplicação dos recursos federais.

Na ação, o MPF menciona que o ex-gestor foi notificado a regularizar as contas em diversas oportunidades, porém não houve resposta.

Bens

Na decisão que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que “há fortes indícios das irregularidades atribuídas ao requerido, merecendo provimento o pleito do MPF para que seja determinada a indisponibilidade dos bens do demandado”, com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento do dano, em caso de condenação ao final do processo.

A ação de improbidade administrativa segue em tramitação na 3ª Vara Federal Cível no Amazonas, sob o nº 1002586-35.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão de bloqueio de bens.

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