
Projeto está sob análise da Comissão de Finanças (Foto: Robervaldo Rocha / CMM)
Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de lei substitutivo 02/18 que proíbe o uso e fornecimento de canudos confeccionados em material plástico não reciclável por restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, barracas de praia, quiosques, padarias, fast food, lojas de conveniências, supermercados e qualquer outro tipo de estabelecimento que comercialize alimentos. A matéria está na Comissão de Finanças da casa.
O projeto teve parecer favorável da Comissão Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que foi aprovado por unanimidade em plenário. De acordo com o relator da matéria e autor do projeto substitutivo, vereador Joelson Silva (PSDB), presidente da CCJR, a proposta em analise reuniu três projetos sobre o mesmo tema, de autoria dos vereadores Joana D’ arc Protetora dos Animais (PR), Glória Carratte (PRP) e Professor Fransuá (PV). “Analisamos os projetos apresentados pelos vereadores, fizemos a juntada das propostas, com algumas correções e acréscimos de outros pra contribuir no seu aperfeiçoamento”, explicou.
O prazo de notificação e o valor da multa para os infratores foram algumas das inovações incluídas no projeto substitutivo que não constavam nos projetos de lei apresentados inicialmente. No artigo 2° do projeto substitutivo estabelece que em caso do descumprimento, o estabelecimento ao ser notificado terá o prazo de 30 dias para apresentação da justificativa a partir da data da notificação. E, artigo 3°, prevê multa no valor de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), por descumprimento da lei.
Para a vereadora Joana D’arc Protetora dos Animais, autora do primeiro PL que tratava sobre a proibição do consumo de canudinhos de plástico em ambientes públicos, a legislação tem como principal objetivo evitar danos causados ao meio ambiente e à vida marinha, pelo descarte inapropriado do lixo, que tem como destino final mares e oceanos.
Segundo ela, o canudo de plástico tem uma vida útil estimada em 4 minutos, e ele leva aproximadamente 400 anos para se decompor na natureza. “Essa projeto vai ser um instrumento de preservação do meio ambiente, buscando conscientizar a população sobre os riscos que os canudos de plástico causam a natureza”, justifica Joana D’arc.
Na avaliação do autor do texto substitutivo, a partir da regulamentação da lei, as pessoas tomarão mais cuidado na preservação da natureza e do meio ambiente.
Depois da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, a matéria seguirá para Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (Commaresv).
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