TCE aprova contas da Prefeitura de Envira e reprova a do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará

O Pleno do TCE-AM apreciou 22 processos na sessão desta terça-feira. Foto: Ana Claudia Jatahy/TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) apreciou, na manhã desta terça-feira (16), 22 processos durante a 36ª sessão ordinária. Durante a sessão o colegiado reprovou as contas de 2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará (Saae) e determinou que o diretor à época, Afonso Aoki Fonseca, devolva aos cofres públicos R$ 16,5 mil em multas. Ainda cabem recursos.

Os valores são decorrentes de irregularidades identificadas em contratos do órgão junto a empresas privadas para locação de veículos para transporte de equipamentos e servidores do órgão, compras de autopeças e serviços de manutenção e recuperação de veículos, além de atrasos no envio de informações via portal e-Contas ao TCE.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, também recomendou à atual administração do órgão que cumpra o prazo de remessa dos informes periódicos ao TCE, contendo demonstrativos financeiros e contábeis, além de observar o que determina o artigo 94 da Lei 7.320/64, sobre os bens de caráter permanente da autarquia, com o devido número de tombo, número da nota fiscal, data da aquisição, valor, identificação, localização e responsáveis pela guarda e administração.

 

Prefeitura de Envira tem contas aprovadas

De relatoria do conselheiro Josué Filho, as contas referentes ao exercício de 2014 da Prefeitura de Envira foram julgadas regulares com ressalvas por unanimidade entre os conselheiros do TCE.

O prefeito à época e responsável, Ivon Rates da Silva, terá de devolver o montante de R$ 6,4 mil aos cofres públicos por pequenas irregularidades como atrasos no envio de remessas ao Sistema GEFIS, além da não alimentação no sistema e-Contas e por não ter sido informado no sistema SAP os dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de pessoal pelo TCE.

 

Outras regulares com ressalvas

Também de relatoria do conselheiro Josué Filho, as contas de 2015 do Fundo Municipal Para o Desenvolvimento e Meio Ambiente (FMDMA), de responsabilidade do então secretário municipal de meio ambiente e sustentabilidade, Itamar de Oliveira Mar, foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas.

O mesmo aconteceu com as contas de 2016 do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, de responsabilidade da gestora Uildeia Galvão da Silva, que teve as contas julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas. O processo teve relatoria do conselheiro Mario de Mello, que teve o voto aclamado por unanimidade entre o colegiado.

Entre os 22 processos apreciados nesta 36ª sessão ordinária, quatro foram de prestação de contas anuais, outros quatro foram de representações, dois embargos de declaração, sete recursos, sendo quatro de revisão, dois ordinários e um de reconsideração, três encaminhamentos e duas denúncias.

A próxima sessão ordinária irá acontecer na próxima terça-feira (23), no horário regimental, às 10h.

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