26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

“Maus Caminhos” permanece na competência da Justiça Federal, diz procurador

Publicado em 11 de outubro, 2018

O procurador Alexandre Jabur (no centro) disse que a operação Maus Caminhos e os seus desdobramentos permanecem na competência da Justiça Federal. Foto: David Batista

A operação Maus Caminhos e seus desdobramentos permanecem na competência da Justiça Federal. A afirmação foi feita pelo procurador da República Alexandre Jabur durante coletiva à imprensa, nesta quinta-feira (11/10), sobre a operação ‘Cashback”, que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão em Manaus.  A  “Cashback” é outro desdobramento da Maus Caminhos, que investiga desvios de recursos da saúde do Amazonas.

“Tanto a CGU (Controladoria Geral da União) quanto o relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) constataram confusão de verbas federais e estaduais e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, numa situação como essa, a competência é federal. Possivelmente, os advogados venham a advogar outra tese, é legítima, é uma discussão que vai ter normalmente, isso não está descartado”, disse Jabur.

A dúvida sobre a competência da Justiça Federal na operação Maus Caminhos surgiu com a conclusão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de que as verbas pagas ao Instituto Novos Caminhos, foco do desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Saúde (Susam), eram estaduais.

“Houve uma confusão muito grande depois do anúncio da decisão do TCE a respeito da competência. Cheguei até a ler que a operação Maus Caminhos seria anulada”, observou Jabur. Ele, no entanto, disse estar convicto do trabalho correto da CGU que, no seu ponto de vista, foi corroborado pelo relatório do TCE: de que o sistema do Estado confundia verbas de origem federal e estadual e pagava fornecedores sem distinguir corretamente o que era de quem. “Para nós isso é mais do que suficiente para resguardar a competência federal. O trabalho de hoje, assim como das outras fases, permanece na competência da Justiça Federal. Já temos decisões confirmando essa tese”, disse.

Verbas estaduais

A comissão formada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para avaliar a origem das verbas pagas ao Instituto Novos Caminhos concluiu que eram estaduais.

A comissão que avaliou a origem do dinheiro foi presidida pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho. Ele apresentou o relatório final ao pleno do TCE no dia 18/09. Os conselheiros acolheram por unanimidade a conclusão de que a verba é estadual. Advogados dos réus da Maus Caminhos tentam trazer a competência para a esfera estadual.

O pedido de que a origem do dinheiro fosse investigada foi feito pelo Ministério Público de Contas. A Controladoria Geral da União (CGU) emitiu documento afirmando que as verbas eram federais.

No seu relatório, o TCE concluiu que o sistema Administração Financeira Integrada (AFI), usado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), tem falhas.

O Sistema AFI recebe dinheiro de fontes estaduais e federais. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é um exemplo. O dinheiro entra numa rubrica específica e depois é misturado à conta única do Governo do Estado. Quando a União atrasa essa verba, para não atrasar salários dos professores, o Estado adianta o pagamento do “bolo” geral. Quando o dinheiro federal chega, o erário estadual é recomposto.

A investigação do TCE concluiu que a origem do dinheiro usado pelo Estado é confusa. E, embora negando multas aos gestores estaduais, exigirá transparência na origem de cada centavo da “conta única” no sistema AFI.

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